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Su Hoy Kar
Cos SERES O legislativo trabalhando por você!
2017/2020
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Autor: João Machado Neto
“Denomina Logradouro Público Municipal
e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Quadra Esportiva da Escola Municipal Professor Ivo
Garcia Hespporte com a seguinte denominação:
“QUADRA ESPORTIVA IVALDO ALVES BARROS FILHO”.
Art. 2º - O Poder Público Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias
contados da aprovação desta Lei para colocar placa denominativa no local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-Mt, 21 de outubro de 2019.
João Machado Neto
Vereador
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Dgmail.com
www.camaranovaxavantina.mt.gov.br
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