texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO N° 143/2019
AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Eduardo Ribeiro da Silva
Senhor Presidentehospital Muni
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Deputado Estadual Dr. José Eugenio de Paiva mostrando a necessidade destinar recursos através de Emenda Parlamentar para o Município de Nova Xavantina para aquisição de aparelho de Emissão Otoacústicas Evocadas (EOAS), para realização do Teste da Orelhinha aos nossos recém-nascidos.
J U S T I F I C A T I VA
Esta nossa Indicação se faz jus mediante a triagem auditiva neonatal é obrigatória e garantida por Lei n°12.303 de 2 de agosto de 2010 onde os recém nascidos são avaliados nos três primeiros meses de vida para diagnóstico precoce de perda auditiva, ressaltando que quanto mais cedo o diagnóstico ,melhores a s condições para criança ter desenvolvimento mais natural da oralidade. Assim peço o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para aprovação desta nossa indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 21 de outubro de 2019.
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador
Edilson F. Caetano Elias Bueno de Souza Fernando N. de Sousa
Luismar B. da Silva Paulo Cesar Trindade Joao Machado Neto
Pedro Luís Breitenbach Savio Luís F. Vereador Rosemeire Aparecida Pazeto
Valteri Araújo da Silva
open original →