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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaProjeto de Lei nº 019/2019 de autoria do Vereador Eduardo Ribeiro da Silva, que Declara de Utilidade Publica Municipal a Camara Municipal de Dirigentes Lojistas CDL de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-04 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 019/2019 de autoria do Vereador Eduardo Ribeiro da Silva, que Declara de Utilidade Publica Municipal a Camara Municipal de Dirigentes Lojistas CDL de Nova Xavantina e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-19T13:35:24.658832-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 019 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

Autor: Eduardo Ribeiro da Silva





		Declara de Utilidade Pública Municipal a Câmara 

De Dirigentes Lojistas CDL de Nova Xavantina e dá 

Outras providencias. 





		O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



		Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Nova Xavantina, devidamente inscrito no CNPJ nº 15.372.592/0001-40 com sede na Avenida Couto Magalhaes n° 849, Setor Nova Brasília Nova Xavantina-MT.



		Art. 2º - A declaração de utilidade Pública, de que trata a presente Lei abrangerá a entidade no âmbito do Município de Nova Xavantina.



		Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





		Palácio Adiel Antônio Ribeiro

		Sala das Sessões da Câmara Municipal

		Nova Xavantina-MT, 04 de novembro de 2019. 







		Eduardo Ribeiro da Silva

		        Vereador





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