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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 019 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autor: Eduardo Ribeiro da Silva
Declara de Utilidade Pública Municipal a Câmara
De Dirigentes Lojistas CDL de Nova Xavantina e dá
Outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Nova Xavantina, devidamente inscrito no CNPJ nº 15.372.592/0001-40 com sede na Avenida Couto Magalhaes n° 849, Setor Nova Brasília Nova Xavantina-MT.
Art. 2º - A declaração de utilidade Pública, de que trata a presente Lei abrangerá a entidade no âmbito do Município de Nova Xavantina.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 04 de novembro de 2019.
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador
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