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INDICAÇÃO N° 162 /2019
AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
ELIANE SILVEIRA DIAS
Senhor Presidente
hospital Muni
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o Soberano Plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente no sentido de fiscalizar e determinar o cumprimento da Lei Municipal nº 178/1.984, que torna obrigatório o Plantio de Arvores em lotes urbanos de Nova Xavantina, em especial as residências que ficam oposto a iluminação Pública.
J U S T I F I C A T V A
Essa nossa indicação se justifica pela necessidade de melhor arborização da nossa cidade uma vez que a Lei nº 178/84 obriga o plantio e manutenção de pelo menos uma arvore em cada lote urbano que já seria bastante para perfeita arborização da nossa cidade. Assim peço o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 18 de novembro de 2019.
Eliane Silveira dias
Vereador
Edilson F Caetano Elias Bueno de Souza Fernando N. de Souza
Luismar B. da Silva Paulo Cesar Trindade Savio Luís F. Rodrigues
Pedro Luís Breitenbach Valteri Araújo da Silva Eduardo Ribeiro da Silva
Rosemeire Aparecido Pazeto
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