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materia nº 167/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 167 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaINDICAÇÃO N° 167/2019 AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL Eduardo Ribeiro da Silva Senhor Presidente De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde no sentido de direcionar a pasta da Divisão de Saúde do Trabalhador contemple os servidores do Município com o Projeto de Saúde Mental, em especial com servidores da saúde e educação com avaliação de equipe multidisciplinar de saúde e se possível acompanhados de um psiquiatra ou neurologista.
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2019-11-29T14:56:34.622145-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

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INDICAÇÃO N° 167/2019

AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL

	     Eduardo Ribeiro da Silva

		     

		Senhor Presidentehospital Muni

		De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde no sentido de direcionar a pasta da Divisão de Saúde do Trabalhador contemple os servidores do Município com o Projeto de Saúde Mental, em especial com servidores da saúde e educação com avaliação de equipe multidisciplinar de saúde e se possível acompanhados de um psiquiatra ou neurologista.





		J U S T I F I C A T I VA



		A referidas indicações se faz jus tendo em vista que referidos trabalhadores mesmo usando seus Equipamentos de Proteção Individuais estão mais expostos a situações insalubres, como maior risco de contaminações, maior sobrecarga de peso, trabalho repetitivo durante sua jornada de trabalho entre outros. Esta campanha poderia   fornecer indicadores importantíssimos sobre saúde de nossos servidores e nortear tomadas decisão em prol melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho. Essa iniciativa poderia servir como base para atender todos setores da administração municipal. Ressalto ainda que essa indicação é uma ação assegurada segundo o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Hoje toda empresa privada é obrigada a fazer exame ocupacionais em seus colaboradores seja no ato da admissão, periódico ou demissional, e assim não poderia ser diferente com a prefeitura. Assim peço o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para aprovação desta nossa indicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Nova Xavantina-MT, 25 de novembro de 2019.



Eduardo Ribeiro da Silva 

                       Vereador



Edilson F. Caetano                Elias Bueno de Souza        Fernando N. de Sousa    



 Luismar B. da Silva            Paulo Cesar Trindade           Eliane Silveira Dias   

	

Pedro Luís Breitenbach     Savio Luís F. Vereador    Rosemeire Aparecida Pazeto



Valteri Araújo da Silva







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