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materia nº 56/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 56 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaProjeto de Lei nº 056/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias. Apae
native_id1952

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 056/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias. Apae
2019-12-02 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 056/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias. Apae

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-13T16:00:16.000165-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINAMT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEIN.º 56/2019.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, fa
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio n
valor de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais), com a Associação d
Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina — APAE, inscrita no CNPJ n
86.865.110/0001-31.
8 1º O valor global do convênio de que trata o caput deste artigo, será dividid
em 12 (doze) parcelas e sucessivas no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscento
reais).
8 2º O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 01 (um) ano, podend
ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimiza
a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniênci
administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta d
dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do
novembro de 2019
Recebi em 1 Va João Batista Vaz da Silva - Cebola
As 12 horase MA mim Os, entregue Prefe icipal
Por É PR
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