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materia nº 57/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 57 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaProjeto de Lei nº 057/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias. Irmãs
native_id1953

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 057/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias. Irmãs
2019-12-02 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 057/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias. Irmãs

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-13T16:00:55.911298-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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So
ESTADO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 57/2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no
valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), divididos em 12
(doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
com a Associação do Centro Missionário Coração de Jesus de Nova Xavantina
— MT, inscrita no CNPJ n.º 08.785.773/0001-32.
Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência
de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a
minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com
conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a
presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete d únicipal, Nova Xavantina, 28 de
novembro de 2019
João Batista a Silva - Cebola, uiêiia
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