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materia nº 29/2014

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 29 / 2014
Date 2014-09-01
EmentaDECRETO N.º 029 DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a adequação de salários e incorporação da sexta-parte do vencimento, e dá outras providências.
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DECRETO N.º 029 DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.





Dispõe sobre a adequação  de  salários  e  incorporação da sexta-parte do vencimento, e dá outras providências.





O Presidente da Câmara Municipal  de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe legais que confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT;

- Considerando que o(a) servidor(a) ao completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no Serviço Público Municipal receberá a importância equivalente à sexta-parte do seu vencimento;



 Decreta:



	Art. 1º - Adequar os salários dos  servidores públicos da Câmara Municipal abaixo relacionados para a seguinte  Classe e Nível:



I - Evaldo Euzébio de Freitas – Téc. Contábil – Matrícula Funcional n.º 02 – Classe “G”, Nível 09;

II – Roberto Marca – Téc. Administrativo – Matrícula Funcional n.º 01 – Classe “G”, Nível 09.





	Art. 2º Fica incorporado, definitivamente, à remuneração dos Servidores Públicos acima relacionados, a importância equivalente à sexta-parte do seu vencimento, concedidos  pelos decretos 012 e 013 de 2009, para todos os efeitos legais.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2014.



Art. 4º Revogam-se as dis­posições em contrário. 





Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Nova Xavantina/MT, 01 de Setembro de 2014.



Paulo Cesar Trindade

Presidente

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