| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2014 |
| Date | 2014-09-01 |
| Ementa | DECRETO N.º 029 DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a adequação de salários e incorporação da sexta-parte do vencimento, e dá outras providências. |
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DECRETO N.º 029 DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a adequação de salários e incorporação da sexta-parte do vencimento, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe legais que confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; - Considerando que o(a) servidor(a) ao completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no Serviço Público Municipal receberá a importância equivalente à sexta-parte do seu vencimento; Decreta: Art. 1º - Adequar os salários dos servidores públicos da Câmara Municipal abaixo relacionados para a seguinte Classe e Nível: I - Evaldo Euzébio de Freitas – Téc. Contábil – Matrícula Funcional n.º 02 – Classe “G”, Nível 09; II – Roberto Marca – Téc. Administrativo – Matrícula Funcional n.º 01 – Classe “G”, Nível 09. Art. 2º Fica incorporado, definitivamente, à remuneração dos Servidores Públicos acima relacionados, a importância equivalente à sexta-parte do seu vencimento, concedidos pelos decretos 012 e 013 de 2009, para todos os efeitos legais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2014. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Nova Xavantina/MT, 01 de Setembro de 2014. Paulo Cesar Trindade Presidente