CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA MT
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As AZ horas e 33 minutos, entregue 7 João Batista ilva — Cebola
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 53/2019
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
É com muita honra, que mais uma vez recorrermos aos pares desse legislativo, .
fim de solicitar o costumeiro empenho dos nobres edis, para a sumária apreciação
aprovação do projeto em anexo, que Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir «
doar bens móveis e dá outras providências.
Caros parlamentares, como é de conhecimento, a Administração Municipal dentrc
de suas possibilidades e sempre que possível, vem dando a sua contribuição para o bon
funcionamento de órgãos públicos não vinculados a esfera municipal.
Nesse sentido, a nossa propositura visa atendermos uma solicitação dc
Comandante da Polícia Militar de Nova Xavantina, no sentido de doarmos 1 (um)
aparelho de ar condicionado para atender às necessidades da Unidade da PM de Nove
Xavantina.
Entendemos que a proposta anexa, se reveste de inquestionável interesse público,
haja vista, que município realizar diversos eventos ao longo do ano, tais como: réveillon,
carnaval, festividades em comemoração ao aniversário da cidade, Shows diversos, festa
do peão, temporada de praia, festival de pesca, eventos do dia 7 de Setembro, dentre
outros inúmeros, e em todas as oportunidades a Polícia Militar vem atuando como
parceira do município, na manutenção da ordem e segurança necessária, prova disso, são
as rondas ostensivas que são realizadas rotineiramente no Hospital Municipal e em
diversos órgãos da Prefeitura.
Desse modo, face ao exposto, vislumbramos a existência do interesse público, bem
como da conveniência administrativa dministração Municipal estar sempre contando
com a efetiva participação da Pólicia Militar em todos os eventos promovidos pela
Prefeitura, razão pela qual, esperamos contar com o apoio de V. Excias., oportunidade
que solicitamos o apoio na dnálise e votação da matéria em anexo, dentro das normas
regimentais dessa Casa de Léis.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 53/2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bens móveis e doá-los a
terceiros e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 01
(um) aparelhos de ar condicionado de 30.000 BTU*s, no valor de R$ 3.690,00 (três
mil seiscentos e noventa reais) e proceder à doação à Polícia Militar de Nova
Xavantina —- MT.
$ 1º A Unidade da Polícia Militar de Nova Xavantina — MT, deverá adotar
todas as medidas legais e necessárias, com a finalidade de proceder com a
incorporação do bem móvel de que trata o caput deste artigo, ao patrimônio do
Governo do Estado de Mato Grosso.
$ 2º O bem móvel de que trata esta lei, deverá ser utilizado única e
exclusivamente na Unidade da Polícia Militar de Nova Xavantina (MT), não
podendo, em hipótese alguma ser dada destinação diversa, sob pena de reversão do
patrimônio ao município de Nova Xavantina — MT.
Art. 2º Está Lei entrará e ata de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Nova Xavantina — MT, 1
de novembro de 2019.
Silva — Cebola
Prefeito Municipal