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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 5/2020
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.171/2019 que autoriza
o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: |
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.171, de 11 de dezembro de 2019
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no
valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina — APAE, inscrita no
CNPJ n.º 86.865.110/0001-31.
$ 1º O valor global do convênio de que trata o caput deste artigo, será
dividido em 12 (doze) parcelas e sucessivas no valor de R$ 10.500,00 (dez
mil e quinhentos reais).
$ 2º O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de
Janeiro de 2020
Ney Weliton.do Nascimento
Prefeito Municipal
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