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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-01-23
EmentaProjeto de Lei nº 06/2020 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id1991

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-26 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 06/2020 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2020-02-26 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 06/2020 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2020-01-27 Adiada discussão e votação. Projeto de Lei nº 06/2020 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2020-01-27 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 06/2020 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2020-01-27 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 06/2020 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-03T12:53:56.490516-03:00 Aprovado 6 4 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro - Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 6/2020
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos mais uma vez submeter à análise desse douto plenário, projeto
de lei de igual número que Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro
do orçamento vigente e dá outras providências.
Levamos ao conhecimento de V. Exas., há necessidade de procedermos
com a abertura do supracitado crédito adicional especial, objetivando custear
despesas com vencimentos e vantagens fixas e outros benefícios assistenciais do
Fundo Municipal de Assistência Social, desse modo, nossa proposta visa à criação
de dotação orçamentária para dar cobertura essas despesas.
Nesse sentido, por não constar dotação especifica na LOA/2020,
estamos procedendo ao remanejamento de rubricas orçamentárias a fim de dar
cobertura ao referido crédito, através da anulação parcial de dotações
orçamentárias.
Desse modo, informamos que são apenas medidas necessárias ao
cumprimento das formalidades legais à luz da legislação pertinente, uma vez que
em nada implicará no valor global do sobredito orçamento.
Por fim, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares para a apreciação e
aprovação do epigrafado projeto, conforme o preceituado no regimento interno
desse parlamento Municipal.
Atenciosamente,
Ney Weliton do Nascimento
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 6/2020
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento do ano de 2.020, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais), destinado a custear despesas com vencimentos e vantagens fixas e outros benefícios
assistenciais do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação
orçamentária:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.0124 — Assistência Social
08.244.0124.2070 — Manutenção das Atividades do FMAS
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas .. . R$ 200.000,00
3.3.90.08.00.00.00 — Outros Benefícios Assistenciais.................... R$ 50.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial definido no Artigo 1º será utilizado a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.0124 — Assistência Social
08.244.0124.1054 — Construção de Casas Populares
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações ..................eeeeseeeeeseerererem R$ 250.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, em 21 de janeiro de
2.020
Ney Weliton do Nascimento
Prefeito Municipal

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