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INDICAÇÃO N° 014/2020
AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Eduardo Ribeiro da Silva
Senhor Presidente
hospital Muni
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal no sentido de atuar junto a empresa concessionaria do serviço de Agua e Esgoto de Nova Xavantina SETAE no sentido de providenciar a instalação de válvula bloqueadora de ar junto aos hidrômetro das residências e comercio do Município de Nova Xavantina.
J U S T I F I C A T I VA
A referida indicação se faz jus mediante instalação de equipamento bloqueador tem o intuito de evitar que o consumidor xavantinense pague por quantidades além da consumida decorrente do possível alteração no, cálculo para a cobrança da taxa de água podendo ser alterado com a entrada de ar, lesando assim os consumidores, a ocorrência desse fato ao mais evidentes principalmente com episódios de falta de água principalmente devido a manutenções no sistema de abastecimento, assim quando fluxo de abastecimento é retomado gera ar nas tubulações. Ressaltasse que a existência de estudos científicos que formalizam esse fato e norteiam referida indicação, enfatiza se que a instalação das válvulas bloqueadoras deverá estar em conformidade com a legislação editada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).Tornamos evidente que inúmeros municípios estão tornando uma realidade a implantação de válvulas bloqueadoras de ar dos hidrômetros de seus municípios. Assim peço o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para aprovação desta nossa indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 26 de fevereiro de 2020.
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador
Edilson F. Caetano Elias Bueno de Souza Fernando N. de Sousa
Luismar B. da Silva Paulo Cesar Trindade João Machado Neto
Pedro Luís Breitenbach Savio Luís F. Vereador Rosemeire Aparecida Pazeto
Valteri Araújo da Silva
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