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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaProjeto de Lei nº 01/2020 do Poder Legislativo que dispõe alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de fevereiro de 2014 e dá outras providencias.
native_id2022

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-23 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 01/2020 do Poder Legislativo que dispõe alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de fevereiro de 2014 e dá outras providencias.
2020-03-23 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 01/2020 do Poder Legislativo que dispõe alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de fevereiro de 2014 e dá outras providencias.
2020-03-16 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 01/2020 do Poder Legislativo que dispõe alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de fevereiro de 2014 e dá outras providencias.
2020-03-16 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 01/2020 do Poder Legislativo que dispõe alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de fevereiro de 2014 e dá outras providencias.
2020-03-13 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 01/2020 do Poder Legislativo que dispõe alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de fevereiro de 2014 e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-27T16:57:03.851485-03:00 Aprovado 8 1 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 01 DE 12 DE MARÇO DE 2020



“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776 de 03 de Fevereiro de 2014, e dá outras providencias.”



	O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 



Art. 1º – Ficam reenquadrados os seguintes cargos: 

I - Procurador Legislativo  – da Classe “F” da Tabela XIV (Geral) para Classe “H” da mesma tabela;

II – Contador – da Classe “F” da Tabela XIV (Geral) para Classe “H” da mesma tabela



Art. 2º – Fica concedido aumento para os cargos comissionados da estrutura administrativa da Câmara Municipal e alterado o número de vagas no quadro de cargos, conforme a redação dos anexos desta lei.



Art. 3º – Integra a presente lei: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; III – demonstração da origem dos recursos para seu custeio; IV –  comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstos.



Art. 4º – Continuam em vigor os demais dispositivos constante na Lei Municipal n°. 1.776/2014 e suas alterações.



	Art. 5º.  Revogam-se todas as disposições em contrário.

  

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de abril de 2020. 







- CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO





CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO



CARGO



TABELA



CLASSE

FUNCIONAL



NÍVEL



VAGAS



Assistente Administrativo 

XIV 

D 

01 a 12 

03

Auditor Público Interno 

XIV 

I 

01 a 12 

01 

Auxiliar de Serviços Gerais 

XIV 

C 

01 a 12 

02 

Contador

XVI

H

01 a 12

01

Operador de Som

XVI

D

01 a 12

01

Procurador Legislativo

XIV

H

01 a 12

01

Recepcionista 

XIV 

D 

01 a 12 

02







- CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO





CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO



CARGO OU FUNÇÃO



QUANTIDADE

ASSESSOR PARLAMENTAR

01

ASSESSOR JURÍDICO

01

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 

01





Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 12 de março de 2020.





Paulo Cesar Trindade

Presidente



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