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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaProjeto de Lei nº 02/2020 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de fevereiro de 2014 e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-23 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 02/2020 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de fevereiro de 2014 e dá outras providencias.
2020-03-23 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 02/2020 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de fevereiro de 2014 e dá outras providencias.
2020-03-23 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 02/2020 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de fevereiro de 2014 e dá outras providencias.
2020-03-23 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 02/2020 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de fevereiro de 2014 e dá outras providencias.
2020-03-13 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 02/2020 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de fevereiro de 2014 e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-27T16:58:10.076790-03:00 Aprovado 8 1 0

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 02 DE 13 DE MARÇO DE 2020



“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776, de 03 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.”



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º – Fica reestruturada a sistemática de cargos comissionados e funções de confiança da Câmara Municipal, bem como estabelecida a forma de remuneração dos cargos em comissão quando ocupados por servidor efetivo, a qual se dará na forma de gratificação e no valor estipulado nos quadros (anexos) do artigo 3º  desta lei.



Art. 2º – Fica criado o Cargo Em Comissão de Assessor de Tesouraria e Contabilidade, do quadro ocupacional da Câmara Municipal de Nova Xavantina, passando os artigos 28, 29 e 30 da Lei 1.776/2014 a ter a seguinte redação:

“Art. 28. Incumbe a Divisão de Tesouraria a execução das seguintes atividades: 

I – Gerir o caixa da Câmara, onde deve conter toda a movimentação financeira;

II – Manter as contas bancárias devidamente conciliadas;

III – Conferir todos os valores pagos;

IV – Receber, guardar e controlar valores e títulos da Câmara;

V – Efetuar o cronograma de desembolso da Câmara, definindo prioridades nos pagamentos;

VI – Descontar e recolher as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; 

VII – Efetuar pagamentos;

VIII – Manter atualizada a escrituração dos livros;

IX – Emitir cheques e ordens de pagamento;

X – Colocar à disposição da Câmara Municipal o numerário correspondente as suas dotações orçamentárias, nos termos da Lei Orgânica do Município;

XI – Manter atualizado o controle de contas a pagar;

XII – Executar outras atividades afins.

Art. 29 – A Divisão de Tesouraria é composta pelo cargo de Assessor de Tesouraria, o qual realizará suas funções em auxílio ao Secretário de Administração e Finanças, e à divisão de Contadoria.

Art. 30. O cargo de Tesoureiro é classificado como Cargo de Confiança, de livre nomeação, que deve ser ocupado por um servidor público desta Câmara Municipal, que atenda aos seguintes requisitos:

I – possuir curso superior;

II – reputação ilibada;

III – Conhecimento prático ou técnico do exercício das funções enumerados no artigo 28.”  



Art. 3º – Revoga-se as disposições dos quadros dos II e III da Lei 1776//2014, os quais passarão a viger com a seguinte redação:



ANEXO II

- CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO



CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO



          CARGO OU FUNÇÃO



QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO SERVIDOR EFETIVO

REMUNERAÇÃO

ASSESSOR DE TESOURARIA

01

R$: 500,00

R$: 2.500,00



ASSESSOR PARLAMENTAR



01

R$: 1.000,00

R$ 5.382,33



ASSESSOR JURÍDICO

01

R$: 1.000,00

R$ 5.131,91



SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS



01

R$: 1.000,00

R$ 6.761,31

OUVIDOR

01

R$ 500,00

R$: 2.500,00



ANEXO III

CATEGORIA OCUPACIONAL: FUNÇÃO DE CONFIANÇA



CATEGORIA OCUPACIONAL: FUNÇÃO DE CONFIANÇA





              CARGO OU FUNÇÃO



QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO



PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO



01

R$ 100,00 por cada processo licitatório realizado



MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO



02

R$ 50,00 por cada processo licitatório realizado



§1º – O servidor efetivo nomeado para função de confiança pode optar pelo valor integral do cargo, hipótese em que não pode perceber o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo ou optar pelo acréscimo à sua remuneração do valor da função gratificada disposta no quadro desta lei.

§2º – O servidor público efetivo que for nomeado em quaisquer dos cargos comissionados dispostos no quadro acima, cumulará as funções de seu cargo as do cargo em comissão ao qual for nomeado, sendo remunerado na forma do parágrafo anterior.

Art. 4º – As despesas por conta desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Nova Xavantina.

Art. 5º – Continuam em vigor os demais dispositivos constantes nas Leis Municipais n°. 1.776/2014 e suas alterações. 



Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º – Revogam-se todas as disposições em contrário. 





Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 13 de Março de 2020.





Paulo Cesar Trindade

Presidente



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