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INDICAÇÃO N° 019/2020
AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Eduardo Ribeiro da Silva
Senhor Presidente
hospital Muni
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário, apresento a V. Exa. a seguinte indicação, sugerindo que em todos os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e festividades autorizadas a particulares sejam utilizados apenas fogos de artificio silenciosos, visando a saúde e bem estar de pessoas idosas, crianças, enfermos, portadoras de necessidades especiais e que tenham transtorno de espectro autista, bem como animais domésticos ou não, que convivam no meio urbano.
J U S T I F I C A T I V A
Considerando que a indicação não afetará os setores de fabricação e comércio, sob pena de incorrer ofensa à competência administrativa e legislativa da União, buscamos apenas restringir o uso de fogos de artificio que produzam poluição sonora (estouros e estampidos), visto que afetam idosos, bebês, crianças, doentes, acamados, animais e principalmente as pessoas com transtorno de espectro autista. Dessa forma, o que se verifica, é mero poder de polícia, com fulcro no art. 6o, da Lei Municipal no1988 de 20 de fevereiro de 2017. Importante ressaltar que a intensidade do som produzido pelos fogos de artifícios ultrapassa 150 dB e que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), sons com mais de 65 dB já podem prejudicar a saúde, no qual vai de encontro ao disposto na referida Lei Municipal no1988, em seu Capítulo II, Seção II, que dispõe sobre a proibição de perturbar o sossego público e o nível de ruído permitido que é de 70 decibéis diurno e 50 decibéis noturno, assim, percebe-se que o som emitido ultrapassa o valor estabelecido no art. 12 e §2o, fazendo-se necessário a aplicação da multa constante no anexo I (30 UPF), referente a Avaliação de Decibéis. Importante frisar que o intuito não é acabar com as festividades, espetáculos e comemorações, mas minimizar os danos causados substituindo os fogos que causam ruídos e poluição sonora, por artigos pirotécnicos sem explosões (ruídos), também conhecido como fogos de artifícios silenciosos ou fogos de vista. Assim, peço o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 09 de março de 2020.
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador
Edilson F. Caetano Elias Bueno de Souza Fernando N. de Sousa
Luismar B. da Silva Paulo Cesar Trindade João Machado Neto
Pedro Luís Breitenbach Savio Luís F. Vereador Rosemeire Aparecida Pazeto
Valteri Araújo da Silva
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