| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 03/2020 da Mesa Diretora que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal. |
| native_id | 2032 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-03-23 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 03/2020 da Mesa Diretora que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal. |
| 2020-03-23 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 03/2020 da Mesa Diretora que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal. |
| 2020-03-23 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 03/2020 da Mesa Diretora que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal. |
| 2020-03-23 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 03/2020 da Mesa Diretora que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal. |
| 2020-03-20 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 03/2020 da Mesa Diretora que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-03-27T17:01:51.411570-03:00 | Aprovado | 5 | 4 | 0 |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 03 DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
“Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O Subsidio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretário Municipais do Município de Nova Xavantina-MT, a que se refere o artigo 29 da constituição Federal para o quadriênio de 2021/2024 são fixados nos seguintes valores:
I – Prefeito Municipal - R$ - 18.000,00 (dezoito mil reais);
II – Vice-Prefeito - R$ 9.000,00 (nove mil reais);
III – Secretários Municipais R$ 6.761,31 (seis mil setecentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos);
Art. 2º – Os subsídios de que trata o artigo 1º itens I, II, e III, são fixados em parcela única, obedecido às disposições contidas no artigo 37, incisos X e XI, artigo 39, §4º, artigo 169 da Constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar no. 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 3º – Os subsídios acima mencionados poderão ser atualizados anualmente no mesmo mês da data base dos servidores municipais, com base nos índices de inflação do exercício anterior.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 20 de março de 2020.
Paulo Cesar Trindade
Presidente