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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaProjeto de Lei nº 03/2020 da Mesa Diretora que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal.
native_id2032

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-23 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 03/2020 da Mesa Diretora que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal.
2020-03-23 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 03/2020 da Mesa Diretora que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal.
2020-03-23 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 03/2020 da Mesa Diretora que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal.
2020-03-23 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 03/2020 da Mesa Diretora que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal.
2020-03-20 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 03/2020 da Mesa Diretora que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-27T17:01:51.411570-03:00 Aprovado 5 4 0

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 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 03 DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.



“Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal.”



            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



            Art. 1º – O Subsidio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretário Municipais do Município de Nova Xavantina-MT, a que se refere o artigo 29 da constituição Federal para o quadriênio de 2021/2024 são fixados nos seguintes valores:

I – Prefeito Municipal - R$ - 18.000,00 (dezoito mil reais);

II – Vice-Prefeito - R$ 9.000,00 (nove mil reais);

III – Secretários Municipais R$ 6.761,31 (seis mil setecentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos);



           Art. 2º – Os subsídios de que trata o artigo 1º itens I, II, e III, são fixados em parcela única, obedecido às disposições contidas no artigo 37, incisos X e XI, artigo 39, §4º, artigo 169 da Constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar no. 101 de 04 de maio de 2000.



              Art. 3º – Os subsídios acima mencionados poderão ser atualizados anualmente no mesmo mês da data base dos servidores municipais, com base nos índices de inflação do exercício anterior.













              Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.







Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Sala das Sessões da Câmara Municipal 

Nova Xavantina-MT, 20 de março de 2020.









Paulo Cesar Trindade

Presidente  





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