| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 012/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.752/2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis Municipais, das autarquias e das Fundações Publica do Municipio de Nova Xavantina-MT. |
| native_id | 2034 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-04-15 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 012/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.752/2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis Municipais, das autarquias e das Fundações Publica do Municipio de Nova Xavantina-MT. |
| 2020-04-06 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 012/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.752/2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis Municipais, das autarquias e das Fundações Publica do Municipio de Nova Xavantina-MT. |
| 2020-04-06 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 012/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.752/2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis Municipais, das autarquias e das Fundações Publica do Municipio de Nova Xavantina-MT. |
| 2020-03-20 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 012/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.752/2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis Municipais, das autarquias e das Fundações Publica do Municipio de Nova Xavantina-MT. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-04-16T16:21:10.241083-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 1 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 PROJETO DE LEI 12/2020 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.752/2013 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º o art. 274 da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 274. A revisão geral anual dos servidores públicos se dará através de Lei específica, com percentuais não inferiores ao índice inflacionário apurado anualmente, sendo assegurada a data base no mês de janeiro de cada ano. Parágrafo único. A revisão geral anual dos professores terá como data base o mês de janeiro de cada ano.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra ém vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. Palácio dos Pioneiros, Gqbinete do Prefeito ipal, Nova Xavantina — MT, 10 de março de 2020. a Silva - Cebola unicipal João Bafis Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA T Recebi em 20 103120220 AS LE horas é 2%. minutos, entregue Po . Ei cgi pl SubSCIEVE