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materia nº 12/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaProjeto de Lei nº 012/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.752/2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis Municipais, das autarquias e das Fundações Publica do Municipio de Nova Xavantina-MT.
native_id2034

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-15 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 012/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.752/2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis Municipais, das autarquias e das Fundações Publica do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2020-04-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 012/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.752/2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis Municipais, das autarquias e das Fundações Publica do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2020-04-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 012/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.752/2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis Municipais, das autarquias e das Fundações Publica do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2020-03-20 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 012/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.752/2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis Municipais, das autarquias e das Fundações Publica do Municipio de Nova Xavantina-MT.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-16T16:21:10.241083-03:00 Aprovado 7 0 1

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI 12/2020
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.752/2013 que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das
Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º o art. 274 da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 274. A revisão geral anual dos servidores públicos se dará através de
Lei específica, com percentuais não inferiores ao índice inflacionário apurado
anualmente, sendo assegurada a data base no mês de janeiro de cada ano.
Parágrafo único. A revisão geral anual dos professores terá como data base o
mês de janeiro de cada ano.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra ém vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Palácio dos Pioneiros, Gqbinete do Prefeito ipal, Nova Xavantina — MT, 10
de março de 2020.
a Silva - Cebola
unicipal
João Bafis
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA T
Recebi em 20 103120220
AS LE horas é 2%. minutos, entregue
Po .
Ei cgi pl SubSCIEVE

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