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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT -CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefei
março de 2020.
PROJETO DE LEIN.º 17/2020
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.179/2020 que dispõe sobre
a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.179, de 27 de fevereiro de 2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS — Imposto
Sobre Serviços do exercício de 2020, aos profissionais liberais, moto-taxista e
taxistas que estão exclusivamente sob o regime de estimativa.
$ 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento
até o dia 1º/6/2020.
$ 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte
deverá emitir o DAM - Documento de Arrecadação Municipal,
impreterivelmente até o dia 29/5/2020.
8 3º Para a concessão do desconto de 30% (trinta por cento) o contribuinte deverá
apresentar à Fazenda Pública Municipal Certidão Negativa de Débitos do
município no ato da emissão do DAM — Documento de Arrecadação Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposiçõ Sei contráfio.
unicipal, Nova Xavantina — MT, 20 de
João Batista Vaz. da Silva - Cebola
CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINAMT Prefeito Municipal
Recebi em.cd3 173 [020,90
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