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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaProjeto de Lei nº 017/2020 do Poder Executivo que altera dispositivos constantes na Lei Municipal 2.179/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras Providencias.
native_id2037

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-23 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 017/2020 do Poder Executivo que altera dispositivos constantes na Lei Municipal 2.179/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras Providencias.
2020-03-23 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 017/2020 do Poder Executivo que altera dispositivos constantes na Lei Municipal 2.179/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras Providencias.
2020-03-23 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 017/2020 do Poder Executivo que altera dispositivos constantes na Lei Municipal 2.179/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras Providencias.
2020-03-23 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 017/2020 do Poder Executivo que altera dispositivos constantes na Lei Municipal 2.179/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras Providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-27T17:06:21.005484-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Z
Ga ten
“re
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT -CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefei
março de 2020.
PROJETO DE LEIN.º 17/2020
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.179/2020 que dispõe sobre
a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.179, de 27 de fevereiro de 2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS — Imposto
Sobre Serviços do exercício de 2020, aos profissionais liberais, moto-taxista e
taxistas que estão exclusivamente sob o regime de estimativa.
$ 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento
até o dia 1º/6/2020.
$ 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte
deverá emitir o DAM - Documento de Arrecadação Municipal,
impreterivelmente até o dia 29/5/2020.
8 3º Para a concessão do desconto de 30% (trinta por cento) o contribuinte deverá
apresentar à Fazenda Pública Municipal Certidão Negativa de Débitos do
município no ato da emissão do DAM — Documento de Arrecadação Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposiçõ Sei contráfio.
unicipal, Nova Xavantina — MT, 20 de
João Batista Vaz. da Silva - Cebola
CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINAMT Prefeito Municipal
Recebi em.cd3 173 [020,90
Po
Eu
AsL3 horas e Ja minutos, entregue
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