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materia nº 21/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaINDICAÇÃO N° 021/2020 AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL Eduardo Ribeiro da Silva Senhor Presidente De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário, solicito a V. Exa., seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal que promova a disponibilização de assento/cadeiras destinados aos idosos, mulheres gravidas ou com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos públicos realizados pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2020-03-16 Proposição aprovada INDICAÇÃO N° 021/2020 AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL Eduardo Ribeiro da Silva Senhor Presidente De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário, solicito a V. Exa., seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal que promova a disponibilização de assento/cadeiras destinados aos idosos, mulheres gravidas ou com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos públicos realizados pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-27T14:47:50.697092-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO N° 021/2020

AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL

	       Eduardo Ribeiro da Silva

     

Senhor Presidentehospital Muni

		 De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário, solicito a V. Exa., seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal que promova a disponibilização de assento/cadeiras destinados aos idosos, mulheres gravidas ou com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos públicos realizados pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina.



		J U S T I F I C A T I V A



		Considerando que a referida indicação não  proporciona custos adicionais aos cofres públicos, visto que a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina já detém as 200 cadeiras, busca-se facilitar a inclusão social dos mais vulneráveis, como crianças, idosos, mulheres gestantes ou com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, levando em consideração que as festividades não oferecem condições favoráveis de acesso, tornando um impeditivo à liberdade humana, ao lazer e cultura, o que ocasiona a exclusão social, ou seja, é uma forma de negligenciar e discriminar os que mais necessitam. Nota-se que a falta de equiparação vai de encontro ao disposto na Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Dessa forma referida indicação visa a criação de uma ação que permita a participação de toda sociedade, pois proporciona a garantia de vidas mais dignas, reforçando o exercício da cidadania e do respeito ao próximo. Assim, com o intuito de garantir o direito de todos, a isonomia e equidade às pessoas destes grupos.  Assim, peço o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação desta indicação. 



Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Nova Xavantina-MT, 16 de março de 2020.





Eduardo Ribeiro da Silva 

                       Vereador





Edilson F. Caetano            Elias Bueno de Souza        Fernando N. de Sousa    



 Luismar B. da Silva        Paulo Cesar Trindade          Eliane Silveira Dias

	

Pedro Luís Breitenbach   Savio Luís Faria Rodrigues   Rosemeire A. Pazeto



Valteri Araújo da Silva







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