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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 005 DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Autor: Mesa Diretora
Concede Recomposição Salarial aos Servidores efetivos e
Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede Recomposição salarial de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), aos salários dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, a partir do dia 01 de Abril de 2020.
§ 1º - O percentual de recomposição salarial de que trata o caput deste artigo, também será devido aos aposentados e pensionistas, vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social – PREVINX, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Municipal nº 1.189/2006.
Art. 2º - Excluem-se do reajuste de que trata esta Lei os servidores Públicos Municipais que recebe salário mínimo estabelecido pela politica salarial do Governo Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Mesa Diretora da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 03 de Abril de 2020.
Paulo Cesar Trindade
Presidente
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