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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaProjeto de Lei nº 005/2020 do Poder Legislativo que Concede recomposição Salarial aos Servidores efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT.
native_id2050

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-01 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 005/2020 do Poder Legislativo que Concede recomposição Salarial aos Servidores efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT.
2020-04-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 005/2020 do Poder Legislativo que Concede recomposição Salarial aos Servidores efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT.
2020-04-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 005/2020 do Poder Legislativo que Concede recomposição Salarial aos Servidores efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT.
2020-04-03 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 005/2020 do Poder Legislativo que Concede recomposição Salarial aos Servidores efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-08T16:57:05.217432-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 005 DE 03 DE ABRIL DE 2020.

		Autor: Mesa Diretora



		Concede Recomposição Salarial aos Servidores efetivos e 

		Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina.



		O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 



		Art. 1º - Concede Recomposição salarial de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), aos salários dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, a partir do dia 01 de Abril de 2020.



		§ 1º - O percentual de recomposição salarial de que trata o caput deste artigo, também será devido aos aposentados e pensionistas, vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social – PREVINX, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Municipal nº 1.189/2006.



		Art. 2º - Excluem-se do reajuste de que trata esta Lei os servidores Públicos Municipais que recebe salário mínimo estabelecido pela politica salarial do Governo Federal.

 

		Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





		Palácio Adiel Antônio Ribeiro 

		Mesa Diretora da Câmara Municipal

		Nova Xavantina-MT, 03 de Abril de 2020.





		Paulo Cesar Trindade

		Presidente





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