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materia nº 1/2020

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-04-15
EmentaVeto ao Projeto de Lei nº 03/2020 do Poder Legislativo que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretarios Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-27 Proposição aprovada Veto ao Projeto de Lei nº 03/2020 do Poder Legislativo que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretarios Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024.
2020-04-22 Proposição distribuída às comissões Veto ao Projeto de Lei nº 03/2020 do Poder Legislativo que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretarios Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024.
2020-04-15 Aguardando para Leitura Veto ao Projeto de Lei nº 03/2020 do Poder Legislativo que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretarios Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-04T14:27:00.732024-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
VETO PARCIAL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Trata-se de análise do Projeto de Lei Legislativo nº. 03,
de 20 de março de 2020, o fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de
2021/2024, em cumprimento ao disposto no artigo 29, V da Constituição
Federal.
De início, a Lei Orgânica deste Município, em seu
artigo 60,81º, traz o prazo de 15 (quinze) dias úteis, destinado ao veto do
Chefe do Poder Executivo Municipal, in verbis:
Art 60º Aprovado o projeio de lei na forma regimental, o Presidente da
Câmara o enviará ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias
CAMARA RU
1512
o crtne PrÁfOCUE $ 1º Se o Prefeito Municipal considerar o projeto no todo ou em arte
e QN minutos, entreo at o + reteito Municipai considerar o projeto no todo ou em parte,
” inconstitucional, ilegal! ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total
ou parcialmente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. contados à
partir da data do recebimento, e comunicará o veto dentro de 48 (quarenta e
ACIPALDE x KEMANTIMA-MT úteis, que aquiescendo, o sancionará e o promulgará.
Recebi €
Ask horas é = pp
pod (EPA Subscrev
Eu
oito) horas ao Presidente da Câmara os motivos do veto. (grifos nossos
Levando em consideração que o referido Projeto
Legislativo foi recebido pelo gabinete do Prefeito Municipal no dia 24 de
março de 2020, o prazo para o veto total ou parcial encerra-se no dia 22 de
abril de 2020, diante dos feriados e pontos facultativos existentes.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
A Procuradoria Geral do Município através do Parecer
Jurídico nº 047/2020, fez a análise de legalidade do referido projeto, se
manifestando pela viabilidade técnica do Projeto de Lei nº 03, de 20 de
março de 2020.
Em análise de conveniência administrativa, entendo
que deve ser reajustado para R$ 18.000,00 (Dezoito mil), o subsídio do
Prefeito Municipal para o próximo quadriênio 2021/2024, em decorrência
da necessidade de adequação da remuneração dos profissionais médicos ao
teto constitucional, os quais já vêm, há algum tempo, sofrendo desconto em
folha, dos valores que ultrapassam o subsídio do Prefeito Municipal,
atualmente em R$ 14.407,68 (Quatorze mil, quatrocentos e sete reais e
sessenta e oito centavos).
Importante frisar que, os valores retidos e não pagos a
esses profissionais médicos, se referem à remuneração em contraprestação
pelo trabalho prestado a esse ente público, razão pela qual a manutenção do
atual subsídio do Prefeito Municipal, não me mostra uma decisão adequada
e justa com esses profissionais, que atuam com tanto zelo e presteza na
Atenção Básica e no Hospital Municipal.
Já com relação aos reajustes dos subsídios do Vice
Prefeito e dos Secretários Municipais, tenho que, sob a análise
discricionária no contexto de crise econômica mundial trazida pel
COVTD-19, merece ser vetado. Justifico.
———
Gun tumerto
Pre
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Atualmente, diante dos efeitos financeiros negativos
nas receitas municipais, por causa da paralisação, total ou parcial, das
atividades por conta das medidas restritivas adotadas decorrentes da
pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), o aumento dos
subsídios do Vice Prefeito e Secretários Municipais poderá representar
danos muito superiores aos benefícios pretendidos. Isso porque, o cenário
atual é de muitas incertezas e o impacto financeiro nas contas públicas
decorrentes do aumento dos subsídios torna-se uma conduta arriscada e até
inconsequente deste gestor público.
A preocupação que se externa é que a queda brusca na
arrecadação acabará por comprometer gravemente o desempenho das
funções básicas deste ente público, inclusive o aporte financeiro na área da
saúde, que ora demanda o esforço concentrado dos recursos públicos, além
de outras áreas essenciais. A redução drástica da arrecadação pública irá
interromper ou reduzir gravemente esse fluxo circular, desacelerando ou
diminuindo o giro econômico, tão importante para a manutenção, ainda que
mínima, da atividade da economia e a sua retomada.
Em graves crises econômicas como a que estamos
vivenciando, o gestor público deve primar pela adoção de políticas
econômicas anticíclicas, no combate ao ambiente econômico recessivo que
já se apresenta, bem como diante do risco de grave crise na economia e nas
finanças públicas do nosso Município, razão pela qual me manifesto pelo
VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Legislativo nº 03, de 20 de março
de 2020, a fim que seja objeto de reajuste apenas o subsídio de Prefeito
Municipal, para o quadriênio 2021/2024, sendo vetado o reajuste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n n.º — Centro — Nova Xavantina —- MT — CEP 78.690-000
SILVA — CEBOLA
PREFEITO|MUNICIPAL

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