ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Ofício 124/GAB/2020
Nova Xavantina - MT, 15 de abril de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Paulo César Trindade (Cezinha)
Presidente da Câmara de Vereadores
Nova Xavantina - MT
AREARA RUMICIPAL DE N. XAVANTINA-MT
eb em LI LOM 190.90
As AZ horas e DA
. minutos, entregue
Senhor Presidente;
Como é de amplo conhecimento, desde que assumimos a Administração do município,
sempre nos pautamos por ações de valorização dos servidores públicos municipais efetivos,
prova disso, é que nomeamos servidores para assumir a grande maioria das Secretarias que
compõe a Estrutura Administrativa da Prefeitura, além de preencher os cargos de Gerência,
Direção, Divisão e Coordenação com servidores públicos municipais efetivos.
Agregado a essas ações, procedemos ampla reformulação na legislação que trata da
carreira dos servidores, tudo de modo a valorizar cada vez mais o quadro permanente da
Prefeitura Municipal.
Nesse sentido, através de legislações de autoria do Executivo Municipal, conforme
preconizado na Lei Municipal 1.978, de 9 de janeiro de 2017, reduzimos o interstício para a
concessão do adicional por tempo de serviço, passando de 5 (cinco) para 3 (três) anos a
progressão funcional de cada servidor; de acordo com a Lei Municipal n.º 1.979, de 9 de janeiro
de 2017, procedemos amplo reenquadramentos de diversos cargos do quadro geral de
servidores, tudo com vistas à valorização dos servidores.
Agregado a essas medidas de valorização, agora no início do ano, antes de todo esse
caos causado pela pandemia da COVID-19, aprovamos junto ao Legislativo Municipal, a Lei
Municipal n.º 2.191, de 25 de março de 2020, que beneficia com reenquadramentos
praticamente todos os cargos do Quadro Geral da Prefeitura, tudo isso medidas de valorização
dos nossos servidores.
Entretanto, através do art. 274 da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013
que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias
e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT, o mês de abril de cada ano é
definido como data base para a revisão geral anual dos servidores públicos.
Ocorre que em conformidade com a Constituição Federal e, de acordo com a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, para a
realização de despesas com pessoal, necessário se faz, a elaboração de estudos — Estimativ
impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal, com a finalidade de verifigar
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Administração 2017/2020
viabilidade de aplicação das despesas, sem que isso comprometa a gestão
orçamentária/financeira do município.
Desse modo, submetemos o Projeto de Lei 18/2020 ao Contador do município, com a
finalidade de adotarmos as medidas legais sem comprometimento do andamento das ações do
município, o qual discorreu que:
“considerando o momento econômico atual do país, o qual afeta a Federação, os
Estados e os Municípios, sobre tudo em decorrência das incertezas relativas as
arrecadações de tributos e contribuições, em virtude do COVID-19, é possível que
ocorra redução nas receitas do Município de Nova Xavantina em comparação com as
previsões e com os períodos anteriores...
Desse modo, é imprevisível a estimativa confiável de receitas para a cobertura da
elevação das despesas relativas ao Projeto de Lei nº 18/2020 (grifo nosso)”
Assim, em razão de todas as medidas preventivas de combate a COVID-19, tivemos
que prorrogar o prazo para pagamento com descontos do IPTU, ISS, além de uma
substancial queda na arrecadação das demais taxas devidas ao município, somado a isso,
a queda brutal dos repasses do Estado referente ao ICMS, IPVA e o FPM.
Desse modo, tudo isso que nos leva a adotar medidas restritivas de contenção de
aumento de gastos com pessoal, o que impacta, no momento. não concedermos a recomposição
salarial aos servidores públicos municipais, o que pretendemos fazer, observados todos os
requisitos legais, no 3º quadrimestre de 2020.
Em face de todo o exposto, em razão do momento que atravessamos, das incertezas
geradas em razão da pandemia da COVID-19, informamos que enquanto administrador público
devemos agir com cautela e responsabilidade na gestão da coisa pública, sob pena de
incorrermos em crime de improbidade administrativa, assim, tudo isso nos leva,
lamentavelmente, a tomar a decisão de no momento, não conceder a recomposição salarial aos
servidores públicos municipai
Por fim, nos colôcamos à inteira disposição de V. Exas., dos servidores públicos
municipais e/ou de quaisquer interessados, para prestar os esclarecimentos adicionais se
julgarem necessários.
Atencios: e
* Com cópia à Presidente do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais — SISPUMNOX.