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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 06 DE 27 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776, de 03 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam reformulados os valores da gratificação dos Membros e do Presidente da comissão de Licitação a Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, passando o quadro contido no Anexo III da lei 1776/2014 a ter a seguinte redação:
“ANEXO III
CATEGORIA OCUPACIONAL: FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CATEGORIA OCUPACIONAL: FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGO OU FUNÇÃO
QUANTIDADE
GRATIFICAÇÃO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
01
R$ 500,00
MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
02
R$ 400,00
Parágrafo Único: O servidor público efetivo que for nomeado em quaisquer das funções de confiança dispostas no quadro acima, cumulará as mesmas com as atribuições de seu cargo, fazendo jus a gratificação mencionada no quadro.
Art. 4º – As despesas por conta desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Nova Xavantina.
Art. 5º – Continuam em vigor os demais dispositivos constantes nas Leis Municipais n°. 1.776/2014 e suas alterações.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 27 de Março de 2020.
Paulo Cesar Trindade
Presidente
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