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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaProjeto de Lei n° 006 de 25 de maio de 2020 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776 de 03 de fevereiro de 2014, e dá outras providencias.
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DateStatusTurnoTexto
2020-06-01 Proposição aprovada Projeto de Lei n° 006 de 25 de maio de 2020 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776 de 03 de fevereiro de 2014, e dá outras providencias.
2020-05-25 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei n° 006 de 25 de maio de 2020 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776 de 03 de fevereiro de 2014, e dá outras providencias.
2020-05-25 Aguardando para Leitura Projeto de Lei n° 006 de 25 de maio de 2020 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776 de 03 de fevereiro de 2014, e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-08T16:57:45.871576-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 06 DE 27 DE MARÇO DE 2020



“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776, de 03 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.”



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º – Ficam reformulados os valores da gratificação dos Membros e do Presidente da comissão de Licitação a Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, passando o quadro contido no Anexo III da lei 1776/2014 a ter a seguinte redação:

“ANEXO III

CATEGORIA OCUPACIONAL: FUNÇÃO DE CONFIANÇA



CATEGORIA OCUPACIONAL: FUNÇÃO DE CONFIANÇA





              CARGO OU FUNÇÃO



QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO



PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO



01

R$ 500,00



MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO



02

R$ 400,00



Parágrafo Único: O servidor público efetivo que for nomeado em quaisquer das funções de confiança dispostas no quadro acima, cumulará  as mesmas com as atribuições de seu cargo, fazendo jus a gratificação mencionada no quadro.

Art. 4º – As despesas por conta desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Nova Xavantina.

Art. 5º – Continuam em vigor os demais dispositivos constantes nas Leis Municipais n°. 1.776/2014 e suas alterações. 



Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º – Revogam-se todas as disposições em contrário. 





Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 27 de Março de 2020.



Paulo Cesar Trindade

Presidente



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