ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 22/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação
Beneficiente Lar da Criança de Água Boa e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa. objetivando o repasse financeiro a
título de cooperação técnico-financeira entre partícipes, com a finalidade de dar suporte
temporário às crianças e adolescentes até o ponto de estabelecerem-se emocionalmente e
socialmente e devolvê-los à sociedade, conforme minuta do Convênio que integra a
presente Lei.
$ 1º O valor do convênio de que trata o caput deste artigo. será o repasse de R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). individualizado por criança ou adolescente
atendido pela Associação Beneficiente Lar da Criança de Agua Boa.
$ 2º O valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) será mensal,
individualizado e devido somente no período de acolhimento e atendimento de criança ou
adolescente.
$ 3º O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Os recursos necessários a execução do convênio de que trata O art. 1º desta
Lei, correrão a conta de dotação orçamentária constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em-vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal; ova Xavantina, 20 de maio de
2020 N
à Silva — Cebola
Prefeito Municipal
22:05 9020 refer Municip
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Termo de Convênio n.º /2020
Termo de convênio que entre si celebram o Município de Nova Xavantina - MT e a
Associação Beneficiente Lar da Criança de À gua Boa, para fins que especifica.
O Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito
público municipal, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.023.024/0001-73, com sede administrativa na
Avenida Couto Magalhães, n.º 249 — Centro, representado pelo Prefeito Municipal João Batista
Vaz da Silva — Cebola, brasileiro, casado, portador do CI/RG n.º rn aii inscrito no
CPF sob o n.º 282.509.151-00, residente e domiciliado a Rua Santarém, n.º 240, centro, Nova
Xavantina — MT, designados neste ato, CONVENENTE e de outro lado a Damu ciação
Beneficiente Lar da Criança de Água Boa, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º
04.460.554/0001-22, com sede administrativa na Rua 18, nº 411, centro II na cidade de Água Boa
— MT, representada por sua e item Donata Maria Bastos, brasileira, casada, funcionária
pública, inscria no CPF sob o n.º 895.379.041-72, residente Avenida Araguaia, n.º 1050, bairro
Centro na cidade de Água Boa — MT, designado neste ato como sendo CONVENIADO, resolvem
celebrar o presente Termo de Convênio de Cooperação Financeira, sob a égide da Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Municipal n.º 2.167. de 21 de novembro de 2019
que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina — MT, para o exercício de
2020, e dá outras providências, de acordo com a Lei Municipal n.º ...... de .... de ...... de 2020 e
demais legislação que trata da matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula Primeira — Do Objeto:
O presente convênio tem por objeto o repasse financeiro pelo município a Associação
Beneficiente Lar da Criança de Água Boa, à título de cooperação técnica-financeira entre
partícipes, com a finalidade de dar suporte temporário às crianças e adolescentes até o ponto de
estabelecerem-se emocionalmente e socialmente e devolvê-los à sociedade.
Cláusula Segunda — Dos Recursos:
O valor do presente convênio será o repasse de 1.500.00 (hum mil e quinhentos reais).
individualizado por criança ou adolescente atendido pela Associação Beneficiente Lar da Criança
de Água Boa.
Parágrafo único. O valor de 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) será mensal,
individualizado e devido somente no período de acolhimento e atendimento de criança ou
adolescente.
Cláusula Terceira — Da Dotação Orçamentária:
Os recursos necessários à execução do presente convênio correrão a conta da segujht
dotação orçamentária:............ ce ieeeereeeeereereeeerenerereeereners
Sor Temtdo
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Cláusula Quarta — Dos Repasses:
O valor conveniado é de 1.500.00 (hum mil e quinhentos reais) unitário para cada
acolhimento e atendimento de criança ou adolescente junto a Associação, sendo devido
mensalmente de forma individualizada para cada prestação de serviço.
Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse, quando devido, será efetuado através de
transferência bancária para a conta da Conveniada, no Banco do Brasil, conta corrente 7024-6,
Agência 1317-X, em Agua Boa —- MT.
Cláusula Quinta — Do Fundamento Legal:
Vincula-se o presente convênio as disposições contidas na Legislação Federal competente
que regem os contratos administrativos, em especial a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações
posteriores, Lei Municipal n.º 2.167, de 21 de novembro de 2019 que Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Nova Xavantina — MT, para o exercício de 2020, e dá outras
providências, de acordo com a Lei Municipal n.º .......... dE a dE quo de 2020, Instrução
Normativa STN nº 001/1997 e demais legislação que trata da matéria,
Cláusula Sexta — Das Obrigações Conveniadas:
I- Do Município:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
b) efetuar quando devido os repasses dos recursos para a Conveniada, nos prazos fixados neste
Termo de Convênio:
c) aprovar a apresentação das contas no final de cada exercício financeiro;
d) adotar e garantir as medidas necessárias a efetiva execução do objeto pactuado neste convênio;
II — Da Convenente:
a) manter a conta bancária acima identificada vigente e sem impedimentos legais, cuja
movimentação será obrigatória a emissão de cheques nominais e/ou transferência bancária:
b) aplicar os recursos recebidos do município dentro do prazo estabelecido neste convênio;
c) observar as normas e condições da legislação trabalhista vigente, bem como os encargos sociais
decorrentes como contratação do pessoal;
d) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas que decorrem com a contratação do pessoal;
e) devolver ao tesouro municipal os saldos bancários não utilizados no final de cada exercício;
f) prestar contas ao município de acordo com a Instrução Normativa STN 001/97, a qual deverá
ser aprovada em Ata pelo Conselho Diretor e avaliados pelo Conselho Fiscal em reunião;
g) encaminhar a Concedente, mensalmente os balancetes financeiros. deixando uma cópia para
futuras apreciações, bem como os documentos originais;
h) manter a disposição da Concedente sempre que solicitado com antecedência de pelo menos
cinco dias, todos os documentos para averiguação e conferência de sua regularidade;
i) manter pelo prazo estabelecido em lei, registros, arquivos e contratos contábeis específiçós.
relativos aos dispêndios com a execução do objeto do presente convênio.
Ee
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Cláusula Sétima — Da Sustação dos Repasses:
A Concedente poderá sustar os repasses nos seguintes casos:
I- por inadimplência da Conveniada em qualquer das cláusulas deste convênio;
II — Não comprovação dos gastos e/ou da não prestação de contas dos recursos recebidos;
III — razões de interesse público.
Cláusula Oitava — Do Prazo:
O presente Convênio terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período.
Cláusula Nona — Das Dúvidas e dos Casos Omissos:
As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a execução do presente convênio
serão dirimidas pelas partes. significativas, podendo constituir termo aditivo a este convênio.
Cláusula Décima — Da Rescisão e da Denúncia:
Este Termo de Convênio poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, a
qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de
vigência e creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
$ 1º Constitui motivo para rescisão deste Termo o inadimplemento de quaisquer de suas
cláusulas, particularmente, quando da constatação das seguintes condições:
I - utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto:
II — falta de apresentação dos relatórios de execução e de prestação de contas nos prazos
estabelecidos;
HI — retardamento de início da execução do objeto do Termo por mais 30 (trinta) dias,
contados da data de recebimento dos recursos financeiros.
$ 2º Este Termo poderá ser rescindido, a critério da Concedente, por motivo de interesse
público, caso a Convenente sofra alguma restrição futura.
8 3º No caso de o convenente não cumprir com as obrigações assumidas no presente
convênio. serão considerada inadimplente e implicará na suspensão imediata deste, ficando o
município desobrigado de qualquer compromisso assumido pelo mesmo, sendo providenciado
imediato bloqueio dos recursos, consegiente anulação deste. e impedimento para assinatura de
qualquer outro convênio com recursos do município até integral cumprimento das obrigações aqui
pactuadas.
Cláusula Décima Primeira — Da Reversão: /
Sor Tenctão
E
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No caso de rescisão ou denúncia do presente convênio. depois de liquidados os débitos
provenientes de encargos assumidos, o saldo em dinheiro será revertido ao município.
Cláusula Décima Segunda — Da Publicação
O presente Termo de Convênio será publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Cláusula Décima Terceira — Da Responsabilidade:
A ausência de prestação de contas, no prazo e formas estabelecidas, ou a prática de
irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a Convenente à instauração de Tomada de
Contas Especial, para ressarcimento de valores, além de responsabilidade na esfera civil, sé for o
caso, sem prejuízos das demais sanções.
Cláusula Décima Quarta — Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Xavantina — MT, a que está vinculado o Município,
para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Convênio, que não forem solucionadas
amigável e administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E por estarem justos e acordados assinam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias
de igual teor e forma e para todos os efeitos legais.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, .... de ..... de 2020.
João Batista Vaz da Silva — Cebola
Prefeito Municipal
Donata Maria Bastos .
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Testemunhas:
Nome: Nome:
CRE: CPF: