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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07 DE 01 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a autorização à Câmara Municipal de Nova Xavantina para associar-se a UCMMAT – União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de associar-se a UCMMAT – União das Câmaras Municipais de Mato Grosso, devendo tal ato ser formalizado através de Termo de Filiação e Cooperação Técnica.
Art. 2º - O prazo desta autorização se estende até o dia 31 de dezembro de 2020, com o fim da atual gestão da Casa de Leis.
Art. 3° - As despesas provenientes desta lei serão custeadas pela dotação orçamentária – 3.3.90.41, com o valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina – MT, 01 de junho de 2020.
Paulo Cesar Trindade
Presidente da Câmara municipal
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