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materia nº 25/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaProjeto de Lei nº 025/2020 do Poder Executivo que concede recomposição salarial aos Servidores Publicos Municipais Efetivos e dá outras providencias.
native_id2122

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-01 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 025/2020 do Poder Executivo que concede recomposição salarial aos Servidores Publicos Municipais Efetivos e dá outras providencias.
2020-06-01 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 025/2020 do Poder Executivo que concede recomposição salarial aos Servidores Publicos Municipais Efetivos e dá outras providencias.
2020-06-01 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 025/2020 do Poder Executivo que concede recomposição salarial aos Servidores Publicos Municipais Efetivos e dá outras providencias.
2020-06-01 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 025/2020 do Poder Executivo que concede recomposição salarial aos Servidores Publicos Municipais Efetivos e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-08T16:53:39.765018-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 25/2020.
Concede recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais Efetivos, e dá
outras providências. .
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede 4,30% (quatro vírgula trinta por cento) de recomposição salarial
sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, retroativo a 1º de abril
de 2020, conforme Anexo I - Tabela XIV e Anexo II — Tabela XV que integram a presente
Lei.
8 1º O percentual de que trata o caput deste artigo, refere-se a recomposição salarial
dos servidores públicos municipais com a aplicação de índice não superior ao acumulado do
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor — 2019. em conformidade com o inciso
VII do art. 8º da Lei Complementar n.º 173/2020.
8 2º O percentual de recomposição salarial de que trata o caput deste artigo, também
será devido aos aposentados e pensionistas, vinculados ao Fundo Municipal de Previdência
Social — PREVINX, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Municipal n.º
1.189/2006.
8 3º Nos termos do $ 2º do art. 36 da Lei Municipal n.º 1.601/2011, concede o
percentual de recomposição salarial de que trata este artigo aos Conselheiros Tutelares.
8 4º Excluem-se da recomposição salarial de que trata este artigo, os profissionais da
Educação Básica do Município e os Agentes de Combates às Endemias (ACE) e os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), ativos e inativos, respectivamente.
Art. 2º Os professores municipais ficam excluídos da data base fixada através do
disposto no art. 274 da Lei Municipaln.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às disposições em COMBO, uses
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 29 de maio
de 2020. =
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Projeto de Lei 25/2020
4.342,27
[ 1.249,83 4.472,55 |
3
1.287,32 4.606,71 |. 7.312,90 |
4
4.744,92
5
4.887,26
6 bo ú
L 1.406,69 |.
7 É
1.448,89] +
1.492,36
9
1.537,12 | 8.731,98
10 |
1.583,24
"
1.630,74
12
1.679,66
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Projeto de Lei 25/2020.
Anexo - II
rose |O 33 1.767,36 3.549,15 [ER | 14.551,49
| 129228 | 137086 1.820,39 3.655,63
3.878,26
3.994,60
| EO
2.238,84 | 736889 E
2.306,01 | 463085 | 75899
|

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