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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
PROJETO DE LEI N.º 26/2020
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.170/2019 que dispõe sobre
a concessão de desconto sobre o cálculo final do IPTU, ITU e chácaras para o
exercício de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.170, de 11 de dezembro de 2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
desconto sobre o cálculo final do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano,
ITU — Imposto Territorial Urbano e chácaras do exercício de 2020, conforme
discriminado abaixo:
I— desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento até o dia 30/7/2020;
II — desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até o dia 30/9/2020.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se 46 disposições em contrário.
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/
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina —- MT, 1 de
junho de 2020.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2017/2020
Departamento de Contabilidade e Orçamento (DCO)
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO - Nº 20/2020
Em cumprimento ao disposto nos art. 16' Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Projeto de Lei n.º 26/2.020 — Alterar dispositivos
constantes na Lei Municipal n.º 2.170/2.019 que dispõe sobre a concessão de desconto
sobre o cálculo final do IPTU, ITU e chácaras para o exercício de 2.020.
JUSTIFICATIVA: A estimativa dos descontos elencados no Art. 1º do referido projeto,
está contemplada nos descontos estabelecidos na Lei Municipal 2.164 de 30 de
Setembro de 2.019 (LDO 2.020) e na Lei 2.167 de 21 de Novembro de 2.019 (LOA
2.020), sobretudo no Anexo de Metas Fiscais — Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita.
Nova Xavantina - MT, Ol de junho de
será acompanhado de:
I - estimativa do impacto
subsequentes;
em adequação orçamentária e financeira com a
al e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2017/2020
Departamento de Contabilidade e Orçamento (DCO)
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA, Prefeito Municipal de
Nova Xavantina - MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento
às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de
maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário/Financeiro nº 020/2020 DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2020,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas nos
projetos/atividades, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano
Plurianual (PPA).
Nova Xavantina — MT, Ol de junho de 2020.
. “João Batista Naz da Silva
Prefeito do Município de Nova Xavantina-MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
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