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materia nº 27/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaProjeto de Lei nº 027/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n 2.179/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
native_id2143

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-15 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 027/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n 2.179/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
2020-06-15 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 027/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n 2.179/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
2020-06-15 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 027/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n 2.179/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
2020-06-10 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 027/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n 2.179/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-18T14:36:18.215578-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT = CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 27/2020
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.179/2020 que dispõe sobre
a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.179, de 27 de fevereiro de 2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Palácio dos Pioneiros,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS — Imposto
Sobre Serviços do exercício de 2020, aos profissionais liberais, moto-taxista e
taxistas que estão exclusivamente sob o regime de estimativa.
$ 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento
até o dia 30/7/2020.
8 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte
deverá emitir o DAM -— Documento de Arrecadação Municipal,
impreterivelmente até o dia 29/7/2020.
8 3º Para a concessão do desconto de 30% (trinta por cento) o contribuinte deverá
apresentar à Fazenda Pública Municipal Certidão Negativa de Débitos do
município no ato da emissão do DAM — Documento de Arrecadação Municipal.
vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entra e
Art. 3º Revogam-sé as disposições em contrário.
áci ionei “id do Prefei unicipal, Nova Xavantina — MT, 2 de
junho de 2020.
João o tina tm. Cebola
Prefeito Municipal
SO: 061209
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