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materia nº 28/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaProjeto de Lei nº 028/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.807/2017, que Institui o plantão á distancia-sobreaviso, na area medica hospitalar e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-22 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 028/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.807/2017, que Institui o plantão á distancia-sobreaviso, na area medica hospitalar e dá outras providencias.
2020-06-15 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 028/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.807/2017, que Institui o plantão á distancia-sobreaviso, na area medica hospitalar e dá outras providencias.
2020-06-15 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 028/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.807/2017, que Institui o plantão á distancia-sobreaviso, na area medica hospitalar e dá outras providencias.
2020-06-10 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 028/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.807/2017, que Institui o plantão á distancia-sobreaviso, na area medica hospitalar e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-04T12:58:58.507897-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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. pa
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 28/2020.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.807/2017 que institui o plantão à
distância — sobreaviso, na área médica hospitalar e dá outras providência.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal n.º 1.807, de 02 de julho de 2014 passam a vigorar acrescido
dos seguintes incisos IX e X:
“Art. 4º O pagamento pelo serviço prestado em regime de Plantão à Distância — Sobreaviso,
conforme escala a ser elaborada pela Administração do Pronto Socorro/Hospital Municipal,
será correspondente aos valores fixados abaixo:”
Plantão de Sobreaviso 12 horas Valor plantão
I - Biomédico R$ 203,13
II - Farmacêutico R$ 203.13
III - Médico - 12 horas R$ 351,00
IV - Médico - 24 horas R$ 702,00
V - Técnico de Raios-X R$ 89,38
VI - Técnico de Enfermagem R$ 89,38
VII — Técnico de Imobilização R$ 89,38
VIII — Técnico de Laboratório R$ 89,38
IX — Enfermeiro R$ 203,13
X - Fisioterapeuta R$ 203,13
Parágrafo único. A criação do plantão na modalidade de sobreaviso aos profissionais de
enfermagem e fisioterapia de que trata os incisos IX e X do caput deste artigo, são situações
temporárias e atípicas, destinado ao pagamento dos servidores dessas áreas que atuarão no
isolamento dos pacientes da COVID-19 no hospital municipal, os quais ficarão de sobreaviso
e serão chamados quando paciente suspeito de coronavírus for internado.
Art. 2º Esta Lei entrará em Nigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabine
do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT. 30 de setembro de
2019. E sá
— João Batista

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