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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaProjeto de Decreto nº 05/2020 de autoria da Mesa Diretora da Camara Municipal que Concede Licença a pedido de 30 dias ao Vereador Edilson Francisco Caetano para tratar de assuntos de interesse particular.
native_id2146

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-15 Proposição aprovada Projeto de Decreto nº 05/2020 de autoria da Mesa Diretora da Camara Municipal que Concede Licença a pedido de 30 dias ao Vereador Edilson Francisco Caetano para tratar de assuntos de interesse particular.
2020-06-15 Proposição distribuída às comissões Projeto de Decreto nº 05/2020 de autoria da Mesa Diretora da Camara Municipal que Concede Licença a pedido de 30 dias ao Vereador Edilson Francisco Caetano para tratar de assuntos de interesse particular.
2020-06-15 Aguardando para Leitura Projeto de Decreto nº 05/2020 de autoria da Mesa Diretora da Camara Municipal que Concede Licença a pedido de 30 dias ao Vereador Edilson Francisco Caetano para tratar de assuntos de interesse particular.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-18T14:35:35.418601-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05 DE 15 DE JUNHO DE 2020

		Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal



“Concede Licença a pedido de 30 dias ao Vereador Edilson Francisco Caetano para tratar de assuntos de interesse particular”.





		A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela,



		D E C R E T A 



		Art. 1º - Conforme solicitação via requerimento fica concedido licença sem remuneração para tratar de interesse particular ao Vereador EDILSON FRANCISCO CAETANO, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados do dia 15 de junho a 15 de julho de 2020.



		Art. 2º - Durante o período de licença do titular do cargo será convocado o primeiro suplente da coligação.



	           Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 15 de junho de 2020.





		Palácio Adiel Antônio Ribeiro

		Sala das Sessões da Câmara Municipal

		Nova Xavantina-MT, 15 de junho de 2020.







		Paulo Cesar Trindade 

		Presidente da Mesa Diretora 

		Câmara Municipal







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