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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 32/2020
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015 — Estrutura Administrativa, e dó
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 9 da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes Gestão, Gerências,
Direções, Divisões, Coordenações:
I- Direção de Atenção Básica:
a) Coordenação USB — 01;
b) Coordenação USB — 02:
c) Coordenação USB — 03;
d) Coordenação USB — 04;
e) Coordenação USB — 05;
9) Coordenação do CAPS — Centro de Atenção Psicossocial:
g) Coordenação do Centro de Reabilitação:
h) Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO;
i) Coordenação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF;
3) Coordenação da Central de Abastecimento Farmacêutico — CAF;
H - Divisão de Vigilância em Saúde;
HI — Divisão de Compras da Saúde;
IV - Divisão Técnica de Sistemas do SUS;
a) Coordenação de Farmácia Básica: e 1106
V — Gerência Clínica Hospitalar; L& horas e DO
VI - Direção de Administração Hospitalar; Haron
VII - Gerência - Responsável Técnico Hospitalar; + Mais
VIII — Gestão — Responsável Técnica COVID-19.”
Art. 2º À Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passam a vigorar acrescida do
seguinte art. 58-A:
Subsecção I
Gestão - Responsável Técnica COVID-19
Art. 58-A. Incumbe a Gestão - Responsável Técnica COVID-19. órgão de direção superior, a
execução das seguintes atividades:
I- Gestão da equipe responsável pelas medidas de enfrentamento a Covid-19:
HI - Planejamento e organização das ações voltadas à prevenção do contagio pela Covid-19:
HI - Orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela rede de atenção e hospitalar frente a
Covid-19;
IV - Articular a interação entre a Atenção Básica e o Hospital Municipal;
V - Fiscalizar e orientar sobre o uso dos Epi's como medida de prevenção ao contagio pela Covid-
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
VI - Coordenar ações de prevenção e combate frente a Covid-19. juntamente com os demais órgãos
vinculados a Secretaria Municipal de Saúde:
VII - Implantar medidas de fiscalização e controle sobre os casos suspeitos de contágio pela Covid-
19;
VIII - Realizar busca ativa de pacientes com suspeita de contagio pela Covid-19:
IX - Acompanhar os pacientes que estão em isolamento domiciliar;
X - Realizar a coleta de amostra (Swab nasal) para exames laboratoriais visando o diagnóstico de
Covid-19;
XI - Realizar o teste rápido para diagnóstico de Covid-19, em pacientes com suspeita de contágio
pela Covid-19;
XII - Conscientizar a comunidade sobre a necessidade de se cumprir as medidas de prevenção
frente a Covid-19 (uso de máscara, distanciamento mínimo. evitar aglomerações, transitar em via
pública somente em caso de extrema necessidade, dentre outras):
XIII - Coordenar e integrar a equipe de profissionais envolvidos na prestação de assistência aos
pacientes diagnósticos com Covid-19:
XIV - Supervisionar os boletins informativos que descrevem a situação epidemiológica SRAG e
Covid-19:
XV - Manter atualizado o plano de contingência frente às medidas de enfrentamento a Covid-19:
XVI - Executar outras atividades afins do órgão.
Art. 3º O Anexo IV da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passa a vigorar
acrescido da seguinte alínea “c”:
Secretaria Municipal de Saúde
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade Gratificação Salário
devaga | servidor Efetivo
c.1) GF Gestão - Ter curso superior na 01 20% (vinte por 5.500,00
Responsável área de saúde ou afins. cento) sobre o
Técnica salário base
COVID-19 .
Art. 4º A criação do referido cargo e temporária fora excepcionada pela Lei Complementar nº
173, de 27 de maio de 2020, conforme previsão do $ 5º do artigo 8º, já que é específica aos
profissionais da saúde, temporária e âmente relacionada a COVID-19.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra qn vigor na data de sua publicação
Palácio dos Pioneiros, Gabineth do Prefeito
Ea
Ec João Batis ilva - Cebola
Prefeito Municipal
icipal, Nova Xavantina — MT, 17 de junho de 2020.
N
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