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materia nº 34/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 34 / 2020
Date 2020-06-19
EmentaProjeto de Lei nº 034/2020 do Poder Executivo que dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do deficit atuarial e dá outras providencias.
native_id2162

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-01 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 034/2020 do Poder Executivo que dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do deficit atuarial e dá outras providencias.
2020-06-22 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 034/2020 do Poder Executivo que dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do deficit atuarial e dá outras providencias.
2020-06-22 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 034/2020 do Poder Executivo que dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do deficit atuarial e dá outras providencias.
2020-06-22 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 034/2020 do Poder Executivo que dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do deficit atuarial e dá outras providencias.
2020-06-19 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 034/2020 do Poder Executivo que dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do deficit atuarial e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-07T14:37:08.373429-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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entregue ESTADO DE MATO GROSSO
lides e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Uta t TÁ Avyenida-Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 034/2020.
Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento
do déficit atuarial e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estabelecida a revisão do Plano de Amortização para equacionamento de déficit atuarial,
conforme indicado na Reavaliação Atuarial do exercício de 2020, o valor do passivo atuarial do Município
de Nova Xavantina/MT é de R$ 76.504.445,06 (setenta e seis milhões quinhentos e quatro mil quatrocentos
e quarenta e cinco reais e seis centavos), que será amortizado no curso de até 35 anos a uma taxa suplementar
inicial de 10,56% (dez vírgula cinquenta e seis pór cento) no ano de 2020, a um aporte financeiro mensal que
deverá ser amortizado de acordo com a tabela abaixo: +
+
ano Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial
Nº SALDO DEVEDOR , [ % FOLHA
(o) cai (76.504.445,06) ei tunas ERESTAÇÃO es. SALARIAL
1 | 2020 (79.142.883,76) (2.638.438,70) 4.490.810,93 1.852.372,22 | 10,56% 17.541.403,62
2 | 2021 (81.740.920,23) (2.598.036,47) 4.645.687,28 2.047.650,81 | 11,56% 17.716.817,66
3 | 2022 (83.276.341,68) (1.535.421,45) 4.798.192,02 3.262.770,57 | 18,23% 17.893.985,83
4 | 2023 (83.227.458,47) 48.883,21 4.888.321,26 4.937.204,47 | 27,32% 18.072.925,69
5 | 2024 (83.103.558,97) 123.899,49 4.885.451,81 5.009.351,31 | 27,44% 18.253.654,95
6 | 2025 (82.899.185,47) 204.373,50 4.878.178,91 5.082.552,42 | 27,57% 18.436.191,50
7 | 2026 (82.608.544,45) 290.641,02 4.866.182,19 5.156.823,21 | 27,69% 18.620.553,41
8 | 2027 | (82.225.486,70) 383.057,75 | 4.849.121,56 5.232.179,31 | 27,82% | 18.806.758,95
9 | 2028 (81.743.486,19) 482.000,51 4.826.636,07 5.308.636,58 | 27,95% 18.994.826,54
10 | 2029 (81.155.617,71) 587.868,48 4.798.342,64 5.386.211,11 | 28,08% 19.184.774,80
11 | 2030 (80.454.533,23) 701.084,48 4.763.834,76 5.464.919,24 | 28,20% 19.376.622,55
12 | 2031 (79.632.436,82) 822.096,41 4.722.681,10 5.544.777,51 | 28,33% 19.570.388,77
13 | 2032 (78.681.058,11) 951.378,71 4.674.424,04 5.625.802,75 | 28,46% 19.766.092,66
14 | 2033 (77.591.624,23) 1.089.433,89 4.618.578,11 5.708.012,00 | 28,59% 19.963.753,59
15 | 2034 (76.354.830,01) 1.236.794,22 4.554.628,34 5.791.422,56 | 28,72% 20.163.391,13
16 | 2035 (74.960.806,53) 1.394.023,47 4.482.028,52 5.876.052,00 | 28,85% 20.365.025,04
17 | 2036 (73.399.087,76) 1.561.718,77 | 4.400.199,34 5.961.918,11 | 28,99% 20.568.675,29
18 | 2037 (71.658.575,24) 1.740.512,52 4.308.526,45 6.049.038,98 | 29,12% 20.774.362,04
19 | 2038 (69.727.500,68) 1.931.074,56 4.206.358,37 6.137.432,93 | 29,25% 20.982.105,66
20 | 2039 (67.593.386,39) 2.134.114,29 4.093.004,29 6.227.118,58 | 29,38% 21.191.926,72
21 | 2040 (65.243.003,38) 2.350.383,01 3.967.731,78 6.318.114,79 | 29,52% 21.403.845,98
22 | 2041 (62.662.326,96) 2.580.676,42 3.829.764,30 6.410.440,72 | 29,65% 21.617.884,44
23 | 2042 (59.836.489,75) 2.825.837,21 3.678.278,59 6.504.115,80 | 29,79% 21.834.063,29
24, 2043 (56.749.731,96) 3.086.757,79 3.512.401,95 6.599.159,74 | 29,92% 22.052.403,92
25 | 2044 (53.385.348,67) 3.364.383,29 3.331.209,27 6.695.592,55 | 30,06% 22.272.927,96
26 | 2045 (49.725.634,11) 3.659.714,56 3.133.719,97 6.793.434,52 | 30,20% 22.495.657,24
27 | 2046 (45.751.822,59) 3.973.811,53 2.918.894,72 6.892.706,25 | 30,34% 22.720.613,81
28 | 2047 (41.444.025,95) 4.307.796,64 2.685.631,99 6.993.428,62 | 30,48% 22.947.819,95,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
29 | 2048 (36.781.167,43) 4.662.858,52 2.432.764,32 7.095.622,84 | 30,61% 23.177.298,15
30 | 2049 (31.740.911,54) 5.040.255,89 2.159.054,53 7.199.310,41 | 30,75% 23.409.071,13
31 | 2050 (26.299.589,89) 5.441.321,65 1.863.191,51 7.304.513,16 | 30,89% 23.643.161,84
32 | 2051 (20.432.122,59) 5.867.467,30 1.543.785,93 7.411.253,22 | 31,04% 23.879.593,46
33 | 2052 (14.111.935,12) 6.320.187,47 1.199.365,60 7.519.553,07 | 31,18% 24.118.389,40
34 | 2053 (7.310.870,22) 6.801.064,90 828.370,59 7.629.435,49 | 31,32% 24.359.573,29
35 | 2054 905,30 7.311.775,52 429.148,08 7.740.923,61 | 31,46% 24.603.169,02
* Custo Suplementar
Parágrafo único. O valor do Aporte Financeiro no valor de R$ 154.364,35 (cento e cinquenta e
quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). que representa uma alíquota de
10,56% (dez vírgula cinquenta e seis por cento), referente ao valor da folha de pagamento anual de 2019, as
parcelas serão mensais fixas, que deverá ser implantada pelo Ente a partir da vigência da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vi
r na data da sua publicação. ,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantir T. 19 de junho de 2020
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