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materia nº 35/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-06-19
EmentaProjeto de Lei nº 035/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
native_id2163

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-01 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 035/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
2020-06-22 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 035/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
2020-06-22 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 035/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
2020-06-22 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 035/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
2020-06-19 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 035/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-07T14:37:08.611380-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 35/2020
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.189/2006, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, de
acordo com $ 4º do art. 9º e art. 11 caput da Emenda Constitucional n.º 103/2019, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O Artigo 14, da lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa
a vigorar a partir desta data com a seguinte redação:
“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art.
13 serão de 14,27% (quatorze vírgula vinte e sete por cento), referente ao custo
normal e 2,00 % (dois por cento) referente à taxa de administração, totalizando.
16,27% para o Município e 14% (quatorze por cento) para os segurados,
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas isposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 19 de
junho de 2020.
“—oão Batista Vá ilva - Cebola
Prefeito Municipal
Ria
Ultawy

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