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INDICAÇÃO N° 070/2020
AUTORES: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Eduardo Ribeiro da Silva
Savio Luís Farias Rodrigues
Senhor Presidente
hospital Muni
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário solicita a V. Exa., seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal no sentido de adotar em toda rede de atendimento público e se possível nos comércios em geral de Nova Xavantina a utilização de tapetes de pedilúvio na entrada dos estabelecimentos comerciais.
J U S T I F I C A T I V A
Esta nossa Indicação se faz jus mediante a tomada de decisão ser de suma importância para auxiliar no controle e proliferação do covid-19, o uso de tapete deve ter uma esponja embebida com solução desinfetante à base de amônia quaternária ou hipoclorito de sódio. Onde os estabelecimentos devem direcionar o fluxo de entrada de forma que todos os clientes passem pelo tapete pedilúvio e permaneçam pelo menos cinco segundos sobre ele. Esses locais devem disponibilizar também outro tapete próximo, para que as pessoas sequem o excesso de umidade, e afixar cartazes sobre a forma correta de utilização do item. Assim, peço o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 22 de junho de 2020.
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador
Savio Luís Farias Rodrigues
Vereador
Elias Bueno de Souza Fernando N. de Sousa Luismar Bernardes da Silva
Jubio Carlos M.de Moraes Paulo Cesar Trindade João Machado Neto
Pedro Luís Breitenbach Rosemeire A. Pazeto Valteri Araújo da Silva
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