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materia nº 36/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 36 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaProjeto de Lei nº 036/2020 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária e dá outras providencias.
native_id2174

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-01 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 036/2020 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária e dá outras providencias.
2020-07-01 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 036/2020 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária e dá outras providencias.
2020-07-01 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 036/2020 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária e dá outras providencias.
2020-06-26 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 036/2020 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-07T14:37:08.856977-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSÓ! se GO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA o
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº 36/2020
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária e
dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Nova Xavantina o Programa de
Pavimentação Comunitária, a ser executado na Avenida Carazinho. no setor Nova Brasília, nesta
cidade, conforme projeto, planta e demais memoriais em anexos, os quais passam'a fazer parte
integrante desta lei;
Parágrafo único. Integra o programa aludido no caput deste artigo o trecho de uma
das pistas de rolamento da Avenida Carazinho com 1.442,25 metros lineares por 7 (sete) metros
de largura, equivalendo a um total de 11.045,10m? (onze mil e quarenta e cinco metros com dez
centímetros quadrados). partindo das proximidades do córrego “Sucuri”, seguindo até após o
Loteamento Morada do Sol. |
Art. 2º Objetivo da presente lei é o de promover, em parceria com pessoas físicas
e jurídicas, a execução dos serviços pavimentação asfáltica a serem executados no trecho a que
dispõe o artigo primeiro desta lei.
Art. 3º Considera-se pavimentação comunitária, para efeitos desta Lei, a forma de
execução dos serviços e obras nas quais haja a participação recíproca do Poder Público Municipal
e pessoas físicas ou jurídicas interessadas. .
Art. 4º O programa de pavimentação será realizado com a participação comunitária,
representada pela empresa Morada do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 21.415.777/0001-97 e demais pessoas físicas ou jurídicas, de modo a:
I — promover o associativismo e participação comunitária nos planos de gestão
administrativa destinados a dotação de infraestrutura das vias urbanas municipais;
II — fomentar a iniciativa popular na melhoria e valorização de sua propriedade,
através da execução de obras de pavimentação nas vias com testada à sua propriedade:
II — melhorar a qualidade de vida da população:
IV - distribuir os benefícios públicos de infraestrutura, de acordo com os interesses
da maioria da população;
V — promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura do
Município:
VI - incentivar a fiscalização da qualidade dos serviços e dos preços praticados na
execução da obra.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Art. 5º A empresa Morada do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA e
demais pessoas físicas ou jurídicas interessadas serão responsáveis pela execução integral dos
serviços dos seguintes serviços: a
a) projeto de engenharia
b) estudos de solo e licenças ambientais;
c) serviços preliminares de topografias, limpeza, descarte de rejeitos (bota-
fora);
d) base e sub base;
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade da empresa aludida no caput deste
artigo todas as despesas com encargos trabalhistas, fiscais tributários, bem como eventuais
reparações de danos causados a trabalhadores ou a terceiros durante a execução dos serviços
mencionados neste artigo, sendo que Município apenas será responsável por acidentes ocorridos
na execução dos serviços descritos no artigo 6º desta Lei.
Art. 6º Incumbe ao poder público municipal os seguintes serviços:
a) construção de um bueiro duplo com tubos em concreto de 1,0m de
diâmetro por 1,0m de comprimento, perfazendo 15 metros de largura;
b) execução dos serviços de capa asfáltica no trecho descrito no artigo
primeiro, parágrafo único será nos moldes de'TSD-Tratamento Superficial Duplo, com aplicação
de CM-30, RR2-C, Brita “1” e Brita “0”;
c) construção de meios-fios e sarjetas dentro dos padrões recomendados pelo
setor de engenharia do município;
Art. 7º A fiscalização da obra também será de inteira responsabilidade do
Município, através do Setor de Engenharia.
Art. 8º O projeto da Avenida Carazinho é composto de pista dupla, sendo 07 (sete)
metros cada pista com canteiro central, seguindo os padrões da parte já pavimentada, conforme
projeto anexo.
Art. 9º As despesas decorrentes do presente projeto correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 08.001.15.451.0123.1043.4.4.90.51.91.00.00-0392, fonte:
0.1.00.00.00.00 (recursos ordinários).
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municj ova Xavantina - MT, em 26 de junho
de 2.020.
z da Silva
Prefeito Municipal

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