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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 —- Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Projeto de Lei nº 42/2020
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento
vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a- abrir crédito adicional
especial no orçamento do ano de 2.020, em conformidade ao disposto no
inciso Il, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a
finalidade da criação de nova «dotação orçamentária, no valor de R$
30.000,00 (Trinta mil reais) destinado a custear despesas com a manutenção
do Conselho Comunitário de Segurança — CONSEG.'
Artigo 2º — O crédito adicional especial definido no artigo 1º, referente
a Secretaria Municipal de Administração e Finanças terá a seguinte
classificação orçamentária:
04 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.001 — Divisão de Contabilidade e Orçamento
06 — Segurança Pública
06.181 — Policiamento
06.181.0106 — Gestão Administrativa
06.181.0106.2092 — Manutenção do CONSEG i
3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restiluições.................... R$
30.000,00
Artigo 3º — O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será
coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.0124 — Assistência Social
08.244.0124.1054 — Construção de Casas Populares
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SO 95
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro - Nova Xava ntina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Artigo 4º — O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será
detalhado pelas seguinte fonte:
an LG UR RS RES SM RR SR ON R$ 30.000,00.
Artigo 5º — Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de
Detalhamento da Despesa" anexo da Lei nº 2.167 de 21 de novembro de
2019 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2020 atualizando o
elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Artigo 6º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do refeito Municipal, Nova Xavantina—mT,
em 31 de julho de 2.020 Ed
dá
po
João Batista aaa Silva
Prefeito Municipal
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