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materia nº 37/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-07-20
EmentaProjeto de Lei nº 037/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 e dá outras providencias.
native_id2183

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-20 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 037/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 e dá outras providencias.
2020-07-20 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 037/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 e dá outras providencias.
2020-07-20 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 037/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 e dá outras providencias.
2020-07-20 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 037/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-07T16:10:44.391719-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
E
Ofício 237/GAB/20
Nova Xavantina — MT, 10 de julho de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Paulo Cesar Trindade - Cezinha
Presidente da Câmara de Vereadores
Nova Xavantina - MT
Senhor Presidente;
Com nossos cordiais cumprimento, nos termos da Lei Orgânica do
Município, solicitamos o vosso apoio no sentido de adotar as providências
necessárias com o fito de convocar sessão extraordinária a fim de analisar e votar
o projeto de lei:
I - PROJETO DE LEI Nº 37/2020 - Altera dispositivos constantes na Lei
Municipal n.º 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial
temporária específica para os profissionais da saúde que integram a equipe de
trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 no Hospital Municipal
Dr. Daércio Oliveira de Morais.
Ao ensejo, agradecemos, oportunidade que nos colocamos ao vosso dispor
para encaminhar dócumentos e/ou informações adicionais se julgar necessárias.
Silva - Cebola
unicipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº 037/2020
ESSA E Li NO 037/2020
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.209/2020 que Dispõe sobre a
criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da
saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do
covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daércio Oliveira de Morais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O 81º e 83º do art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.209, de 26 de Junho de 2020
passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 1º A presente gratificação especial e temporária engloba o adicional de
insalubridade no Percentual de 20% exclusivo à equipe da AREA DE
ISOLAMENTO DO COVID-19, que complementará o percentual já recebido,
possuindo como causa e motivo a exposição permanente e direta dos citados aos
riscos de contaminação pelo coronavírus, podendo ser acumulada com o pagamento
de plantão de sobreaviso dos profissionais.
Art. 4º Revogám-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito ip artri = MT, 09 de julho
de 2020. ai
Da

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