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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina —- MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI 41/2020
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.213/2020, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, de
acordo com $ 4º do art. 9º e art. 11 caput da Emenda Constitucional n.º 103/2019,
combinado com fundamento legal para a anterioridade nonagesimal, conforme art. 149, 81
c/c art. 150, III, "c" da Constituição Federal; faz saber que a Câmara Municipal SERA e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 2.213, de 02 de julho de 2020 que
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.189/2006, e dá outras providências”
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 2 de julho de 2020.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina —- MT, 29
de julho de 2020.
2 PRAIA MUNICIPAL DE N. XA!
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