texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
201 7/2020
DECRETO Nº 73 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos
órgãos da Câmara Municipal de Nova Xavantina e
horário de trabalho dos servidores.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 25, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e
considerando a necessidade de zelar pela eficiência e transparência do
serviço público, DECRETA:
Art. 1º - O horário de funcionamento dos órgãos e serviços da Câmara
Municipal de Nova Xavantina será cumprido no período de 12:00 às
18:00 (doze às dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, horário de
expediente normal e de atendimento ao público.
Parágrafo Único. Fica permitido a adequação dos horários de início e
de término da jornada de trabalho diferente do previsto no caput do
artigo 1º, observando o interesse do serviço, às conveniências e às
peculiaridades de cada órgão ou serviço, unidade administrativa ou
atividade, mediante requerimento e respectivo deferimento do
Presidente da Casa.
Art. 2º — A carga horária dos cargos da estrutura administrativa desta
Câmara Municipal é de 40 (quarenta) horas semanais, a serem
cumpridas, dentro ou fora do horário de expediente de atendimento ao
público, da seguinte forma:
I - Jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas, quando houver
intervalo de refeição; ou
II - Jornada diária de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas.
81º - Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os
servidores poderão, ainda, ser convocados sempre que presente
interesse ou necessidade de serviço, período que será contado como
horas extras e fruído da forma regulamentada pelo Decreto 70/2019.
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx gmail.com
www.novaxavantina.mt.leg.br
Praca Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
cosa ERRO
2017/2020
O legislativo trabalhando por você!
82º — Fica autorizado aos servidores desta Câmara Municipal a
utilização de seu espaço para estudos e pesquisas, fora do horário de
expediente, período que não será computado como horas extras.
83º — Os servidores cumprirão sua jornada de trabalho
preferencialmente no mesmo turno, salvo situações excepcionais,
previamente requeridas e deferidas.
Art. 3º — O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido
mediante controle eletrônico.
Parágrafo Único. Nos casos em que não for possível o controle
eletrônico, será feito por intermédio de assinatura em folha ponto, na
qual constará os registros de presença e horários de entrada e saída.
Art. 4º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Nova Xavantina/MT, 1 fevereiro de 2020.
”
Paul r Trindade
Presidente da Câmara Municipal
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Dgmail.com
Www.novaxavantina.mt.leg.br
Tipoaifa (68) 3438-1366
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
open original →