2017/2020
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7 ESTADO DE MATO GROSSO
Gúmara
O legislativo trabalhando por você!
DECRETO Nº 074, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre as medidas temporárias de
prevenção para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a
serem adotados pela Câmara Municipal de
Nova Xavantina e seus departamentos, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 24 e 25, inciso Il, da Lei Orgânica do Município, e
considerando os preceitos estabelecidos pela Lei 13.979, de 6 de fevereiro de
2020; nos Decretos Estadual nº. 407, de 16 de março de 2020, e Municipal nº.
3725, de 17 de março de 2020; bem como a necessidade de adoção de
medidas preventivas no âmbito da Câmara Municipal de Nova Xavantina em
consonância com' as diretrizes e orientações do Ministério da Saúde e da
necessidade de contenção de aglomerações de pessoas, principalmente em
ambientes fechados.
DECRETA:
Art. 1º — Ficam suspensas a realização de sessões solenes,
entregas de honrarias, e quaisquer outros programas institucionais que visam a
integração social nas dependências da Câmara Municipal de Nova Xavantina-
MT.
Art. 2º — Em relação às sessões ordinárias e extraordinárias, bem
como reuniões de comissões e audiências publicas, resguarda-se a
possibilidade de participação somente dos vereadores, assegurada a garantia
da publicidade por outros meios.
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Art. 3º — Fica suspensa qualquer autorização e cessão da
utilização do Plenário da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT a
entidades, públicas ou privadas.
Art. 4º — Fica instituído o regime de teletrabalho (home office)
até o dia 05 de Abril de 2020, prorrogáveis mediante simples decreto da
Presidência, no qual os servidores cumprirão sua jornada de trabalho em suas
residências, sem prejuízo de horas, jornada, férias, remuneração e etc.,
observados os prazos regimentais para cumprimento de suas atividades.
81º — Durante o regime de teletrabalho (home office) os
servidores comparecerão à sede da Câmara apenas nas hipóteses de
atendimentos e atividades essenciais para o regular exercício de suas
funções; sendo garantido a presença na Sede desta Casa de Leis de no
mínimo 02 (dois) servidores durante o respectivo período.
82º - No período estipulado de vigência do regime de
teletrabalho, todos os prazos administrativos e institucionais ficarão
suspensos; e o atendimento ao público será efetuado via e-mail
(camaranxG)gmail.com) e telefone - Whatsapp ( 66 9 9988 6491/ 9 8413
2168).
83º — Nos casos de matérias de urgência, e de prazos legais
que, caso desrespeitados, culminam em penalidades e/ou vedações,
serão resolvidos internamente, e normalmente, nos moldes do parágrafo
primeiro deste artigo.
Art. 5º — Recomenda-se aos servidores, quando ocorrer a
necessidade de comparecimento e exercício de atividades na sede da
Câmara durante a vigência do teletrabalho, sempre que possível, que
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permaneçam em seus departamentos e que evitem aglomerações nos
ambientes internos, corredores, recepções e copa da Câmara Municipal.
81º — Fica determinada a instalação de dispenser de álcool em gel
à 70%, em locais acessíveis e visíveis ao público, nas dependências da
Câmara Municipal;
82º - Na sede da Câmara Municipal deverá ser afixado
mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o Coronavírus; bem como
recomenda-se às pessoas que tiverem sintomas de contaminação pelo COVID-
19 que:
| — Entrem em contato imediatamente com a Secretaria Municipal
de Saúde, através dos telefones (66) 3438-3392 e 98430-0263;
Il - Não busquem às Unidades Básicas de Saúde e/ou Hospital
Municipal, haja vista, que será disponibilizada uma equipe técnica, para
atendimento da demanda em nível domiciliar.
Art. 6º — Em caso de descumprimento das determinações
previstas neste Decreto sujeitam o autor às sanções penais, civis, éticas e
administrativas.
Art. 7º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e
tem validade por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado no interesse público.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Março de 2020.
Paulo Gesar Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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