2017/2020
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DECRETO Nº 75, DE 01 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação das medidas
temporárias de prevenção para enfrentamento
da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do
coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados
pela Câmara Municipal de Nova Xavantina e
seus departamentos, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA, representada pelo PRESIDENTE da Câmara Municipal,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 25, inciso Il, da Lei
Orgânica do Município, e considerando os preceitos estabelecidos pela Lei
13.979, de 6 de fevereiro de 2020; nos Decretos Estadual nº. 407, de 16 de
março de 2020, e Municipal nº. 3725, de 17 de março de 2020; bem como as
disposições da Resolução 204/2020.
DECRETA:
Art. 1º — Ficam prorrogadas as medidas temporárias de
enfrentamento ao CORONAVÍRUS (COVID-19), nos termos do artigo 9º da
Resolução 204/2020.
Art. 2º — As sessões ordinárias e extraordinárias, bem como
as votações, poderão ser realizadas de modo simbólico, telepresencial,
ou por outro meio que garanta a eficácia, publicidade, moralidade,
legalidade, e dos demais princípios que regem a Administração Pública.
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranxOgmail.com
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Gestão RR
ESTADO DE MATO GROSSO
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81º — Ficam suspensas as datas e horários das sessões
ordinárias designadas até o dia 17 de Abril deste corrente ano, por
medida de segurança.
, 82º — A discussão dos projetos poderá ser realizada de forma
Telepresencial e/ou por meio de grupo de whatsapp, e a votação por
cédulas individuais, nominais, a serem assinadas pelo respectivo
vereador, as quais conterão seus nomes, partidos e o número do projeto,
com descrição sucinta da ementa da matéria do mesmo.
83º — Nos casos de matérias de urgência, e de prazos legais
que, caso desrespeitados, culminam em penalidades e/ou vedações,
serão resolvidas internamente, e na forma do disposto nos parágrafos
anteriores.
Art. 3º — Continuam suspensas quaisquer autorizações e cessão
da utilização do Plenário da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT a
entidades, públicas ou privadas; bem como qualquer autorização de
deslocamento de Parlamentares e Servidores, em exercício de atividades
oficiais da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT.
Art. 4º — Continua vigendo o regime de teletrabalho (home
office) até o dia 17 de Abril de 2020, prorrogáveis novamente mediante
simples decreto da Presidência, no qual os servidores cumprirão sua jornada
de trabalho em suas residências, sem prejuízo de horas, jornada, férias,
remuneração e etc., observados os prazos regimentais para cumprimento de
suas atividades.
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81º - Durante o regime de teletrabalho os servidores
comparecerão à sede da Câmara apenas nas hipóteses de atendimentos e
atividades essenciais para o regular exercício de suas funções.
82º - Continuam suspensos todos os prazos administrativos
e institucionais; e o atendimento ao público, e os PROTOCOLOS, serão
realizados por meio do e-mail (camaranx(GDgmail.com) e dos telefones —
Whatsapp (9.9988 6491).
Art. 5º — Recomenda-se aos servidores, quando ocorrer a
necessidade de comparecimento e exercício de atividades na sede da
Câmara durante a vigência do teletrabalho, sempre que possível, que
permaneçam em seus departamentos e que evitem aglomerações nos
ambientes internos, corredores, recepções e copa da Câmara Municipal.
Art. 6º - O recinto da Câmara Municipal de Nova
Xavantina ficará fechado ao público até o dia 17 de Abril de
2020.
Art. 7º — As informações constantes deste decreto deverão
ser afixadas na porta da Câmara Municipal.
Art. 8º — Este Decreto poderá ser a qualquer tempo revogado,
mediante análise de conveniência e oportunidade pela Presidência desta
Casa, diante de mudanças no cenário de combate ao COVID-19.
Art. 9º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e
tem validade por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado no interesse público.
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Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Nova Xavantina/MT, 01 de Abril de 2020.
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Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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