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materia nº 4/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaEmenda Modificativa nº 04/2020 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Modifica parte da redação do item I § 4º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 39/2020 do Poder Executivo Municipal.
native_id2196

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-24 Proposição aprovada Emenda Modificativa nº 04/2020 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Modifica parte da redação do item I § 4º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 39/2020 do Poder Executivo Municipal.
2020-08-17 Proposição distribuída às comissões Emenda Modificativa nº 04/2020 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Modifica parte da redação do item I § 4º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 39/2020 do Poder Executivo Municipal.
2020-08-17 Proposição apresentada em Plenário Emenda Modificativa nº 04/2020 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Modifica parte da redação do item I § 4º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 39/2020 do Poder Executivo Municipal.
2020-08-17 Aguardando para Leitura Emenda Modificativa nº 04/2020 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Modifica parte da redação do item I § 4º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 39/2020 do Poder Executivo Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-27T16:15:00.609997-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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alhando por você!
2017/2020
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04 DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Autor: ELIAS BUENO DE SOUZA
“Emenda Modificativa que modifica parte da Redação do item I 8 04º do
art. 3º do Projeto de Lei 39/2020 do Poder Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE
MATO GROSSO, aprovou e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições
legais, sanciona a seguinte Emenda:
Artlº - O Projeto de Lei nº 39/2020, Passa a tramitar acrescido da
seguinte emenda modificativo:
I — Certidão ou Decreto declaratório expedido pelo Órgão competente do
Governo Municipal emitido em nome pessoa jurídica de direito Privado,
atestando sua condição de Instituição Filantrópica reconhecida como utilidade
publica ou sociedade Civil de Interesse Público (devidamente atualizado).
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina/MT, 17 de agosto de 2020.
Elias Bueno de Souza
Vereador
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranxDgmail.com
www.novaxavantina.mt.leg.br
ese ss 0% Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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