| - Rai ESTADO DE MATO GROSSO
CT Quis PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 49/2020
"Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imóveis urbanos e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de 3 (três) áreas de
terras, situadas no perímetro urbana desta cidade e comarca de Nova Xavantina - MT, com área total
de 30.461,17m? (trinta mil, quatrocentos e sessenta e um metros e dezessete centímetros quadrados),
de propriedade do Município de Nova Xavantina - MT, conforme discriminada abaixo, com o a
empresa Morada do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º
21.415.777/0001-97, com sede e estabelecimento na cidade de Palmas - TO:
I— 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no Loteamento Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, com área de
5.239,39m? (cinco mil, duzentos e trinta e nove metros e trinta e nove centímetros quadrados),
devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.109, de propriedade do Município de Nova
Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa;
II - 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no Loteamento Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, com área de
10.736,23m? (dez mil, setecentos e trinta e seis metros e vinte e três centímetros quadrados),
devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.110, de propriedade do Município de Nova
Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa;
III - 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no Loteamento Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, com área de
14.485,55m? (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros
quadrados), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.111, de propriedade do Município de
Nova Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa.
Art. 2º As áreas a serem adquiridas pelo município de Nova Xavantina — MT, através da
permuta de que trata o art. 1º desta Lei, é de propriedade da empresa Morada do Sol
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 21.415.777/0001-97, com área
total de 52.040,10m? (cinquenta e dois mil, quarenta metros e dez centimetros quadrados), conforme
discriminada abaixo:
I- 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no Loteamento Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, com área de
16.270,00m? (dezesseis mil, duzentos e setenta metros quadrados), devidamente registrada e
matriculada sob o n.º 20.897, de propriedade da empresa Morada do Sol Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa;
Il — 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no Loteamento Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, com área de
16.270,10m? (dezesseis mil, duzentos e setenta metros e dez centímetros quadrados), devidamente
registrada e matriculada sob o n.º 20.901, de propriedade da empresa Morada | po
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis anexa;
HI — 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no Loteamento Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, com área de
11.920,90m? (onze mil, novecentos e vinte metros e noventa centímetros quadrados), devidamente
registrada e matriculada sob o n.º 20.906, de propriedade da empresa Morada do Sol
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis anexa;
IV — 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no Loteamento Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, com área de
7.579,10m? (sete mil, quinhentos e setenta e nove metros e dez centímetros quadrados), devidamente
registrada e matriculada sob o n.º 20.908, de propriedade da empresa Morada do Sol
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis anexa.
$ 1º As áreas adquiridas através da permuta de que trata o caput deste artigo, serão destinadas
em sua totalidade para repor à AREA VERDE do Loteamento Residencial Morada do Sol, setor
Nova Brasília, Nova Xavantina - MT. A área recebida em permuta por este Município fica localizada
em área limítrofe ao referido Loteamento, inexistindo prejuízo aos moradores com a substituição das
áreas verdes.
$ 2º As áreas de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei, foram objeto de avaliação de mercado,
razão pela qual, na permuta, o município ficará com área maior do que a que possuía como área
verde dentro do loteamento, em decorrência da diferença de avaliação, a fim de evitar lesão ao erário
público.
Art. 3º Caberá ainda, como parte da permuta, para complementar a diferença de avaliação, a
execução total das obras de pavimentação asfáltica e drenagem superficial (meio fios e sarjetas) da
Rua NS09, no Loteamento Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, nesta cidade, às expensas
da empresa Morada do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda,
Art. 4º Esta Lei entra emí vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se ds disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 21 de agosto de 2020