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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 008 DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
Autor: Elias Bueno de Souza
Dispõe sobre autorização para criação de programa de
Atendimento médico através do sistema Telemedicina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a criação do programa medico através do sistema Telemedicina em Nova Xavantina-MT para vigorar no período de enfrentamento do Covid-19.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá colocar em todos as unidades de Saúde de Nova Xavantina aparelhamento que possibilite aos médicos desenvolverem o programa Telemedicina em nossa cidade, bem como agendamento das consultas pelo paciente.
Art. 3º - Para facilitar o atendimento através do sistema Telemedicina o programa deverá ser divulgado para conhecimento da população.
Art. 4º - Todas as demais disposições serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, e as ações previstas nesta Lei serão executadas de acordo com a disponibilidade financeira e técnica a serem averiguadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 24 de agosto de 2020.
Elias Bueno de Souza
Vereador
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