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materia nº 79/2020

Tipo Decreto Administrativo
Número / Ano 79 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaDECRETO Nº 79/2020 que Dispõe sobre a disponibilização da Câmara Municipal de Nova Xavantina para a realização das Convenções Partidárias aos partidos interessados.
native_id2228

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-31 Proposição aprovada DECRETO Nº 79/2020 que Dispõe sobre a disponibilização da Câmara Municipal de Nova Xavantina para a realização das Convenções Partidárias aos partidos interessados.

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texto original #

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Tipoalta (88) 3438-1366.
Gestão
2017/2020 MA
O legislativo trabalhando por você!
fe
DECRETO Nº 79, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a disponibilização da Câmara
Municipal de Nova Xavantina para a
realização das Convenções Partidárias aos
partidos interessados, nos termos dos artigos
6º, 81º da Resolução 23.609/2019 do TSE,
c/c 8º, 82º, c/c a exceção da parte final do
artigo 73, 1, da Lei 9.504/97, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA, juntamente com o PRESIDENTE da Câmara Municipal,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 25, inciso II, da Lei
Orgânica do Município, e considerando os preceitos estabelecidos pela Lei
9.504/97, e da Resolução 23.609/19.
DECRETA:
Art. 1º — Diante das disposições contidas na lei de eleições
(9.504/97), na Resolução 23.609/19 do Tribunal Superior Eleitoral, e em
virtude dos efeitos da EC 107/2020, fica estabelecida a disponibilidade do
Plenário da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT para a realização das
convenções partidárias.
Art. 2º — Para que haja a devida fruição do espaço com fins de
realização de convenções partidárias, os partidos políticos interessados
deverão: o
7
DLL OI LCA.
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranxgmail.com E Altas o
www.novaxavantina.mt.leg.br
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
“0 legislativo trabalhando por você!
I - comunicar por escrito à Secretaria e Presidência
desta Casa, com antecedência mínima de cinco dias, a intenção de
nele realizar a convenção;
II - providenciar a realização de vistoria, às suas expensas,
acompanhada por representante do partido político e pelo responsável pelo
prédio público;
III - respeitar a ordem de protocolo das comunicações, na
hipótese de coincidência de datas de pedidos de outros partidos políticos.
Art. 3º — As datas e horários das realizações das convenções
não poderão atrapalhar a realização e o andamento dos serviços da Câmara
Municipal.
Parágrafo Único — A limpeza e responsabilidade de quaisquer
danos correrão por conta do partido que estiver realizando a convenção.
Art. 4º — A utilização do espaço do Plenário da Câmara
Municipal deverá respeitar as disposições do Decreto Municipal nº. 3.725,
de 17 de março de 2020, e demais disposições e medidas de prevenção e
combate ao COVID-19, bem como as despesas com tais medidas de
prevenção e combate correrão por conta do partido que estiver realizando a
convenção, sendo sua exclusiva responsabilidade;
Art. 5º — Este Decreto entra em vigor e produz todos os seus
efeitos na data de sua publicação.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, de Agosto de 2020.
Paulo e ar Trindade
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Dgmail.com
www.novaxavantina.mt.leg.br
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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