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materia nº 45/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 45 / 2020
Date 2020-09-11
EmentaProjeto de Lei nº 045/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação Federal das licitações e contratos vigente, os bens moveis de propriedade do Municipio.
native_id2240

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-14 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 045/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação Federal das licitações e contratos vigente, os bens moveis de propriedade do Municipio.
2020-09-14 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 045/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação Federal das licitações e contratos vigente, os bens moveis de propriedade do Municipio.
2020-09-14 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 045/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação Federal das licitações e contratos vigente, os bens moveis de propriedade do Municipio.
2020-09-14 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 045/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação Federal das licitações e contratos vigente, os bens moveis de propriedade do Municipio.
2020-09-11 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 045/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação Federal das licitações e contratos vigente, os bens moveis de propriedade do Municipio.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-02T14:03:38.884070-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO EROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 45/2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação federal das
licitações e contratos vigente, os bens móveis de propriedade do Município.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal nos termos do $ 5º do artigo 22 da Lei Federal
nº 8.666/1993, autorizado a alienar, a título de relevante interesse público os bens móveis,
conforme Anexo — I, em função dos mesmos se encontrarem em condições de inservíveis,
irrecuperáveis e anti-econômicos para o Município.
Art. 2º O processamento da alienação se dará através da CPL — Comissão Permanente de
Licitação e/ou por uma Comissão especifica constituída para o objetivo fim.
Art. 3º A alienação de que trata esta Lei será realizada através da modalidade de público
leilão, conduzido pelo Pregoeiro Oficial do Município, que será nomeado para o ato pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º Fica a Divisão de Patrimônio do município responsável para proceder com a
tramitação de toda a documentação necessária a efetiva e imediata transferência ao arrematante
dos bens imóveis leiloados, sob pena das sanções legais previstas em lei.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova antina —- MT, 17 de agosto de
2020.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT —- CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Projeto de Lei Municipal n.º 45/2020
ANEXO —I
LOTE 01
— Van I/ Jinbei Topic SL, Placa 00C6714, Ano 2013/2014, RENAVAN
1012378940, CHASSI LSYHDAABOEK 087875, parte interna boa, parte externa
boa, pneus bons, cambio bom, porém não engata a 3º marcha, estado de
conservação bancos em bom estado de conservação, motor fraco, parte externa,
pneus ruins (ESTA RODANDO) — no estado que se encontra.
Avaliação R$ 12.000.00 (reavaliado)
00000000 0000 OO VOO L COOL 0000000000 00000000000000LOOCCLLLOLOOLCONOOOOO LOCO OCO LOL O OL OCO COLOCO 00000 LO OO 0000000000 n oa nano an oca nonconacase
LOTE 02 i
- 01 Fiat/Strada Fire CE Flex, ano 2012/2012, em bom estado de conservação,
Placa OMW2132, RENAVAN 465751148, CHASSI 9BD27833MC7509413,
motor bom, cambio bom, pneus bons, parte interna boa, parte externa boa. (ESTA
RODANDO) - no estado que se encontra.
- 01 mesa cirúrgica ela não vira para os lados, só abaixa e sobe, no estado em
que se encontra; 10 Sucatas de balanças; 05 sucatas de mesa para preventivo;
02 sucata de autoclave; 03 sucatas de armários; 03 sucatas de arquivos; 01
sucata de maca; 04 sucatas ladeira; 01 sucata de mesa de escritório; 01
sucata refrigerador para Verduras; 03 sucatas focos ginecológico; 02 sucatas
de cama berço de fefro; 04 sucatas cadeiras; 02 sucatas de ferragem de
cadeiras - no estado que se encontram.
Avaliação R$ 10.000,00 (reavaliado) E ad
a Silva - Cebola
Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
dministração 2017/2020
ES o
LAUDO DE AVALIAÇÃO
(Anexo a Ata da Comissão de Avaliação, datada de 06/08/2020)
Lote 01 — 01(UMA) VAM Y/ JINBEI TOPIC SL COM DOCUMENTO
— no estado que se encontram. Avaliação R$ 12.000.00 '
— VAM Y JINBEI TOPIC SL PLACA 00C6714 Ano 2013/2014
RENAVAM 1012378940 CHASSI LSYHDAABOEK087875 Parte Interna
boa, parte externa boa, pneus bons, cambio bom porem não engata à 3º
macha estado de conservação Bancos em bom estado de conservação motor
bom. Parte Externa boa, Pneus medianos (ESTA RODANDO).
Lote 02 — 01 FIATISTRADA FIRE CE FLEX ANO 2012/2012 — no
estado que se encontram. — AVALIAÇÃO R$ 10.000,00 —
01 FIAT/STRADA FIRE CE FLEX ANO 2012/2012, em bom estado de
conservação, PLACA OMW2132, RENAVAM 465751148, CHASSI
9BD27833MC7509413, motor bom, cambio bom, pneus bons, parte interna
boa, parte externa boa. (ESTA RODANDO)
MESA CIRURGICA ELA NAÓ VIRA PARA OS LADOS SO
ABAIXA E SOBE. NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
10 Sucatas de pbalanças,05 sucatas de mesa para preventivo,02 sucata
de autoclave,03 sucatas de armários,03 sucatas de arquivos, Olsucata
de maca, 04 sucatas de geladeira,01 sucata de mesa de escritório,01
sucata refrigerador para verduras,03 sucatas focos ginecológico ; 02
sucatas de cama berço de ferro,04 sucatas cadeiras 02 sucatas de
ferragem de cadeiras.
RR oi
oisés Cofreia de Oliveira airsom Egetamo-de- Moura
Fa Am
Aloísio Bairros é Denis Elias Altântara
Membro Suplente
Presidente SA
sus |

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