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materia nº 51/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 51 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaProjeto de Lei nº 051/2020 do Poder Executivo que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL e dá outras providencias.
native_id2242

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-28 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 051/2020 do Poder Executivo que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL e dá outras providencias.
2020-09-21 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 051/2020 do Poder Executivo que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL e dá outras providencias.
2020-09-21 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 051/2020 do Poder Executivo que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL e dá outras providencias.
2020-09-21 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 051/2020 do Poder Executivo que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL e dá outras providencias.
2020-09-14 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 051/2020 do Poder Executivo que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-02T14:03:39.188750-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 51/2020.
Dispõe sobre a criação, composição, competências e funcionamento do Conselho Municipal
de Esportes e Lazer — CMEL, e dá outras providências. !
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL, com a finalidade de
formular políticas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e lazer
em Nova Xavantina - MT.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer terá as seguintes competências básicas:
1 - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas a situação do esporte e lazer do
município;
II — contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações
concernentes a projetos de ginástica, recreação e esporte;
III — acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que
digam respeito a programas, competições e eventos de esporte e lazer da cidade;
IV — promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho;
V — pronunciar-se sobre construção e manutenção dos equipamentos gimno-recreo-
desportivos — academias ao ar livre da cidade de Nova Xavantina;
VI — propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e
concessão de prêmios com estímulo às atividades.
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer estabelecer as prioridades e deliberar
sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esporte e lazer, bem como a fiscalização da sua
aplicação.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer terá a seguinte composição:
I- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
IW- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
WI — 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV — 1 (um) representante 'dos clubes sociais do município:
V-— 1 (um) representante das instituições de ensino da rede municipal;
VI- 1 (um) representante das instituições de ensino da rede estadual;
VII— 1 (um) representante das instituições de ensino particular;
VIII — 1 (um) representante da UNEMAT;
IX — 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;
X— 1 (um) representante da APAE;
$ 1º Cada segmento deverá indicar um representante titular e seus respectivo suplente.
$ 2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos.
Art. 5º Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de
algum de seus membros, será nomeado um novo conselheiro suplente, que completará o mandat de
seu antecessor.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Art. 6º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á trimestralmente, na primeira
semana de cada mês, e extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria de seus
membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta
e duas) horas.
Art. 7º Caberá ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer eleger uma Comissão Executiva
composta de 5 (cinco) membros assim discriminados:
1 — Presidente;
II — Vice-presidente;
III — Secretário Geral;
IV — Tesoureiro;
V — Diretor de Eventos.
Art. 8º Compete a Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer:
I — convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de
Esporte e Lazer; À
Il — cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Esporte e
Lazer;
II — deliberar, nos casos de urgência, da referendum do Conselho Municipal de Esporte e
Lazer;
IV — delegar tarefas a membros do CMEL, quando julgar conveniente.
Parágrafo único. O exercício da função de membros do CMEL é em caráter voluntário, não
fazendo jus a nenhum recebimento pelo desempenho do mandato de conselheiro.
Art. 9º Ao CMEL é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando
apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos membros do CMEL no
prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nov ávantina —- MT, 9 de setembro de
2020.
Silva — Cebola
Prefeito Municipal
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