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materia nº 53/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 53 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaProjeto de Lei nº 053/2020 do Poder Executivo que Substitui o Anexo II - Tabela XV da Lei Municipal nº 2.200/2020 e dá outras providencias.
native_id2243

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-21 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 053/2020 do Poder Executivo que Substitui o Anexo II - Tabela XV da Lei Municipal nº 2.200/2020 e dá outras providencias.
2020-09-21 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 053/2020 do Poder Executivo que Substitui o Anexo II - Tabela XV da Lei Municipal nº 2.200/2020 e dá outras providencias.
2020-09-21 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 053/2020 do Poder Executivo que Substitui o Anexo II - Tabela XV da Lei Municipal nº 2.200/2020 e dá outras providencias.
2020-09-14 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 053/2020 do Poder Executivo que Substitui o Anexo II - Tabela XV da Lei Municipal nº 2.200/2020 e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-08T13:29:55.033330-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 53/2020.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse soberano Plenário, para encaminhar
anexo, projeto de lei de igual número que “substitui o Anexo II - Tabela XV da Lei Municipal n.º
2.200/2020, e dá outras providências. ”
Como é do conhecimento de V. Exas., o Executivo Municipal encaminhou ao
Legislativo Municipal o Projeto de Lei 25/2020, propondo a concessão de recomposição salarial aos
servidores públicos municipais efetivos, aplicando o percentual de 4,30% (quatro vírgula trinta
por cento) de recomposição salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais
Efetivos, índice aplicado corretamente na Tabela XIV e que também deveria ser consignado na
Tabela XV, retroativo a 1º de abril de 2020, que posteriormente foi aprovado e sancionada a Lei -
Municipal n.º 2.200/2020 - recomposição aos servidores, aplicando-se o percentual de 4,30%, em
conformidade com o inciso VIII do art. 8º da Lei Complementar n.º 173/2020 (Federal).
No entanto, ao inserirmos as Tabelas XIV e XV, respectivamente Anexos 1 e II ao
Projeto de Lei 25/2020, por um equívoco, anexamos erroneamente o rascunho da Tabela XV
(Anexo II) ao projeto, que está em desacordo com o preconizado no texto do projeto de lei
25/2020 e da Lei Municipal n.º 2.200/2020, bem como em desconformidade com o inciso VIII
do art. 8º da Lei Complementar n.º 173/2020 (Federal).
Nesse sentido, verificado o equívoco, cabe a Administração Municipal no dever de
tutela zelar pela lisura dos atos, e ao ter ciência de quaisquer “erro administrativo” - que é caso em
tela, é obrigada a promover a sua imediata retificação.
Ademais, a substituição do Anexo II (Tabela XV) da Lei Municipal 2.200/2020, em
nada prejudicará aos servidores públicos municipais, haja vista, que desde a sanção da referida
legislação, a Gerência de Gestão de Pessoas já vem lançando corretamente o percentual de 4,30%
de recomposição aos servidores, conforme descrito corretamente no art. 1º da Lei em referência.
Dessa forma, com a propositura anexa, estamos apenas adotando as medidas legais e
necessárias para a retificação dó equívoco na anexação da tabela em referência, ao Projeto de lei
25/2020.
Por fim, esperamos contar com o apoio dos nobres parlamentares para a análise,
votação e aprovação da matéria anexo, dentro das normas regi dessa Casa de Leis.
Atencio hite,
ae
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 53/2020.
IRUULiIILOllDO
Substitui o Anexo II Tabela XV da Lei Municipal n.º 2.200/2020, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Substitui o Anexo II — Tabela XV da Lei Municipal n.º 2.200, de 2 de junho de
2020 — que “concede 4,30% (quatro vírgula trinta por cento) de recomposição salarial sobre os
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, retroativo a 1º de abril de 2020,
conforme Anexo 1 - Tabela XIV e Anexo II — Tabela XV”, que passa a ser o Anexo 1 — Tabela XV,
que integra a presente Lei.
Parágrafo único. A substituição do Anexo II — Tabela XV de que trata o caput deste artigo,
se dá em decorrência de erro materi ando do encaminhamento do Anexo.
Art. 2º Revogam-se ás disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
8
E a
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipál, Nova Xavantina — MT, 9 de setembro de
2020. A
a
João ButistA RAP Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Projeto de Lei Municipal 53/2020
Anexo - 1
E
8.672,69 17.345,31
8.932,88 17.865,67
1.586,60 2.234,98 488, 9.200,86
9.476,89
1.683,22 PSA É 9.761,19 19.522,30
1:783;78) 2.442,23 á 10.054,03 20.107,98

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