ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 54/2020
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2. 209/2020 que dispõe sobre
a criação de gratificação especial temporária específica para os profissionais
da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no
isolamento do covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daércio Oliveira de Morais.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal n.º 2.209, de 26 de junho de 2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Al O A
Art. 5º A presente gratificação será paga por 07 (sete) meses, compreendendo
aos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro,
respectivamente do exercício de 2020, e cessará imediatamente caso o repasse
do auxílio financ a União não seja suficiente para o custeio.
Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito pn Sa - MT, em 10 de
setembro de 2020.
À
1 40 12020
45
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Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21º da Lei Complementar nº 101 de 04
de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169! da Constituição Federal, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais
da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do
Covid—19 no Hospital Municipal Dr Daércio Oliveira de Morais.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os valores foram estimados para os 7 (sete) períodos mensais, com
base nos dispositivos da Lei 1.752 de 03 de Dezembro de 2013, considerando a vigência inicial a
partir de junho de 2020.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
DISCRIMINATIVO 2020 e 2021 2022
Salários | 34.144,67 0,00
Encargos Sociais | 0,00
0,00
Outras |
|
TOTAL. 34.144,67 | 0,00 | 0,00
[ua ti, | |
ORIGEM DOS RECURSOS:
DISCRIMINATIVO 2020 2021 2022
Recursos Próprios 0,00
Recursos Vinculados | 34.144,67 |
TOTAL 34.144,67
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA
Descrição da Receita/Recurso | Valor
Transferências de Recursos Governamentais: LC 173/2020 — Saúde e Assistência |.
Social.
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309.570,92
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S
oão BáfidvaVaS da Silva
Prefeito do Município de Nova tador do Mukicípidde Nova
Xavantina—MT XavantinaX-MT
4
i Art. 16. À criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarretg' aumento da despesa
será acompanhado de: t
1 - estimativa-do-impatto orçamentário-financeiro ho exercício em que dev:
subsequentes; E
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
" Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
|- as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no Slo do
art. 169 da Constituição; E
Il - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal
expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão
referido no art. 20.
ii Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
S 1º À concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções
ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas:
1- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes;
Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as
sociedades de economia mista
trar em vigor e nos dois
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ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (ARTIGO
16 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000) — Nº 25/2020
RA qa E Criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da de
saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do
Covid—19 no Hospital Municipal Dr Daércio Oliveira de Morais.
x | CRIAÇÃO EXPANSÃO RE | APERFEÇOAMENTO
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO |
ORÇAMENTO) é na
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.167/2019!
Descrição por elemento de despesa Valor orçado em R$ é
3.1.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado 1.903.380,00 |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens o
E 23.595.083,97 |
31.90.13 - Obrigações Patronais 1.417.736,00 o E
31.90.94 - Indenização e Restituição |
Trabalhista a 56.265,00
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 3237 113,00 ;
TOTAL ORÇADO 30.209.577,97 |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA EM 31/08/2020
Descrição por elemento de despesa Valor liquidado em R$
3.1.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado 103380570
3.1,90.11 - Vencimentos e Vantagens |]
Fixas 16.007.309,82
3.1.90.13 - Obrigações P: i
gações Patronais 579.756,18
3.1.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista 9.00
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS | , : 32 097 909 8. É
TOTAL DA DESPESA COM |
PESSOAL 19.718.781,28
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e
DEMOSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS -
* COSOLIDADA EM R$ RR sa Gosta]
T | | [Total Da |
Descrição das despesas expandidas | 2020 “- 2021 | 2022 | Despesa |
por elemento de despesa | | | | Aumentada |
| CRS | NoPertodo: |
31.90.04 - Contratação por Tempo | 99335000 209371800 | 2.303.089,80 0,00
Determinado ert E E capa]
E Vencimentos e Vantagens 513574998 2764932498 | 3041425748 | 3414467 |
4 kê ema ps a ps O É
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 141773600 1559.509,60 — 1715.460,56 0,00
3.1.90.94 - Indenização e Restituição 56.265,00 61.891,50 68.080,65 0,00
Trabalhista
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 342304843 376535327 4.141.888,60
TOTAL DAS DESPESAS 351704] 3512979735 3864277708 34.144,67
EXPANDIDAS
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA |
Descrição da Receita/Recurso Valor
Transferências de Recursos a LC 173/2020 — Saúde e Assistência 309.570,92
ocial. | o ma
Tora 3057092 |
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS ALTERAÇÃO EM R$
Descrição por elemento de despesa Valor
3.1.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado ooo |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens = Ra
Fixis ao Boite |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 1.417.736,00 no
31.90.94 - ão ituiçã ;
9 94 ização e Restituição | 56.265,00
“13 - Obrigações Patronais RPPS 3.423.048,43
O aa 31.936.179,41
Vaz da Silva
de Nova Xavantina-
Avenida Expediçã Ó Roncador Xingu, nº — Centro —
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA, Prefeito Municipal de
Nova Xavantina - MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento
às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de
maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário/Financeiro nº 034/2.020 DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2020,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas nos
projetos/atividades, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano
Plurianual (PPA).
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de
54% da Receita Corrente Lígui
único da Lei Complemerítar nº 101 de 04 de maio de 2000.
conforme previsto no art. 22, parágrafo
Nova Xavantina - MT, 03 de setembro de 2020.
João Bati a Silva
Prefeito do Município de Nova Xavantina-MT
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