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materia nº 105/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 105 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaINDICAÇÃO N° 105/2020 e autoria do Plenario da Camara Municipal (Eduardo Ribeiro da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal e com cópia a Secretaria Municipal de Infraestrutura no sentido de viabilizar a construção de uma rampa de acesso para cadeirantes as margens do Rio das Mortes nas referidas Praia do Sol e Praia da Lua.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-14 Proposição aprovada INDICAÇÃO N° 105/2020 e autoria do Plenario da Camara Municipal (Eduardo Ribeiro da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal e com cópia a Secretaria Municipal de Infraestrutura no sentido de viabilizar a construção de uma rampa de acesso para cadeirantes as margens do Rio das Mortes nas referidas Praia do Sol e Praia da Lua.
2020-09-14 Proposição apresentada em Plenário INDICAÇÃO N° 105/2020 e autoria do Plenario da Camara Municipal (Eduardo Ribeiro da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal e com cópia a Secretaria Municipal de Infraestrutura no sentido de viabilizar a construção de uma rampa de acesso para cadeirantes as margens do Rio das Mortes nas referidas Praia do Sol e Praia da Lua.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-15T17:11:44.687713-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO N° 105/2020

AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL

	      Eduardo Ribeiro da Silva



Senhor Presidente

hospital Muni

		De acordo com o Regimento interno dessa casa de leis e depois de ouvido o Soberano Plenário solicito a V.Exa., seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal e com cópia a Secretaria Municipal de Infraestrutura no sentido de viabilizar a construção de uma rampa de acesso  para cadeirantes as margens do Rio das Mortes nas referidas Praia do Sol e Praia da Lua.



		J U S T I F I C A T I V A



		Referida indicação se faz jus mediante o almejo de munícipes portadores de necessidades especiais que poderiam a usufruir com maior constância e acessibilidade das praias referidas, estando respaldado por direito adquirido pela Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.



Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Nova Xavantina-MT, 14 de setembro de 2020.



Eduardo Ribeiro da Silva 

                       Vereador

		

Elias Bueno de Souza    Edilson Francisco Caetano   Fernando Nicanor de Sousa   



Luismar Bernardes da Silva    Paulo Cesar Trindade       João Machado Neto

	

Pedro Luís Breitenbach   Rosemeire A. Pazeto   Savio Luís Farias Rodrigues



Valteri Araújo da Silva













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